TRT1 - 0101179-38.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 16:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/06/2025 13:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO JORGE PIRAGINO em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f068f proferido nos autos. 1-O despacho de ID 5494b7f determinou que o autor retificasse suas contas conforme promoção da contadoria de ID c943370. 2- Em petição ID c449db5, o autor informa que não retificará suas contas pois está executando o Banco Itaú, que é empresa privada, não se aplicando à ré os parâmetros estabelecidos para Fazenda Pública.
Tendo em vista que a presente execução individual está sendo processada contra o Banco Itaú, assiste razão ao autor, devendo ser aplicados os parâmetros de correção monetária e juros para empresa privada. 3-A sentença não especificou o índice de correção monetária. Assim, conforme sentença transitada em julgado e modulação prevista na decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal, aplica-se o IPCA-E desde o vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação coletiva, 29/04/2005, e, a partir de então, aplica-se a SELIC Receita Federal até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/24, deverá ser aplicado o IPCA para correção monetária, e aplicada a Taxa Legal a título de juros. 4-Entretanto, tendo em vista que houve condenação apenas no pagamento de danos morais, aplica-se apenas a SELIC desde o ajuizamento da ação coletiva, 29/04/2005, e até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024,com a vigência da Lei nº 14.905/24, deverá ser aplicado o IPCA para correção monetária, e aplicada a Taxa Legal a título de juros. 5- Verifica-se que o autor não aplicou os parâmetros adequados de correção monetária e juros. 6- Venha o autor, em 5 dias, com suas contas retificadas, aplicando os parâmetros adequados de correção monetária e juros, sob pena de serem acolhidas as contas apresentadas pela ré. 7- Reapresentadas as contas pelo autor, à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO JORGE PIRAGINO -
27/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO JORGE PIRAGINO
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27/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/02/2025 14:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO JORGE PIRAGINO
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05/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/11/2024 21:40
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 13:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/11/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/11/2024
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23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:51
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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22/10/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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22/10/2024 14:28
Iniciada a liquidação
-
04/10/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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