TRT1 - 0101028-29.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/08/2025
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18/08/2025 09:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48526fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos aduzidos por CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU em face de BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, à reclamada que atua em causa própria (art. 791-A, caput, da CLT e art. 85, § 17, do CPC).
Porém, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidadee somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º, da CLT), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Determino seja oficiado o TRT para requisição dos honorários periciais, até o limite garantido pelo Provimento Conjunto Nº 01/2024 deste Tribunal.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$287.500,00, no importe de R$5.750,00, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU -
05/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
05/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
-
05/08/2025 08:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.750,00
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05/08/2025 08:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
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30/07/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
29/07/2025 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/07/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
23/07/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
-
23/07/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/07/2025 11:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU em 15/07/2025
-
07/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b0bec proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência de Instrução, na modalidade telepresencial, para a data de 23/07/2025, às 10h20.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha de acesso: 336280 As partes ficam intimadas a prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU -
04/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
04/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
-
04/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
04/07/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU em 30/06/2025
-
18/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
17/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
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17/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/06/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/06/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101028-29.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU RECLAMADO: BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESTINATÁRIO: CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) notificado(a) para ciência do laudo pericial de #id:769a733.
Prazo: 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU -
29/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
29/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
-
24/05/2025 02:55
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 23/05/2025
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12/05/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 28/04/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 18:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
18/02/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
-
13/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 12/02/2025
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 05/02/2025
-
29/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
28/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
-
28/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/01/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA em 13/01/2025
-
16/12/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
-
13/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
-
13/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/12/2024 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 07:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/12/2024 23:33
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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30/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FRANCISCO MIRAVI DE ABREU
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30/09/2024 12:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/09/2024 14:32
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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