TRT1 - 0101230-63.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 11/06/2025
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09/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101230-63.2024.5.01.0302 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. fe0c02f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 13 de maio de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a extinção da presente execução, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento, como entender de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
28/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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16/05/2025 12:43
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 11:53
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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14/03/2025 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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30/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:57
Determinada a requisição de informações
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23/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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