TRT1 - 0101200-22.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO RAMOS SEARA em 18/09/2025
-
05/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 847cadd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, por extinta a execução, arquive-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RAMOS SEARA -
04/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
04/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RAMOS SEARA
-
04/09/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/09/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
03/09/2025 08:49
Expedido(a) alvará a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANO RAMOS SEARA em 01/09/2025
-
25/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
22/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0116ad7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo, declaro extinta a execução.
Intimem-se.
No mesmo prazo, venha a 2a ré com seus dados bancários para fins de devolução dos valores depositados em ID. d60cebe, conforme os ditames da decisão homologatória da avença.
Apresentados os dados e vencido o prazo, expeça-se alvará.
Tudo cumprido e certificada a ausência de saldos em conta judicial, arquivem-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
18/08/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/08/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
18/08/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RAMOS SEARA
-
18/08/2025 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/08/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
18/08/2025 18:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 18:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/08/2025 18:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.200,00)
-
18/08/2025 18:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/08/2025 18:01
Iniciada a execução
-
18/08/2025 18:01
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de LUCIANO RAMOS SEARA em 15/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101200-22.2024.5.01.0013 RECLAMANTE: LUCIANO RAMOS SEARA RECLAMADO: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO RAMOS SEARA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id e6120e7, abaixo transcrito(a): Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RAMOS SEARA -
04/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
04/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RAMOS SEARA
-
21/07/2025 19:55
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de LUCIANO RAMOS SEARA
-
19/07/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO RAMOS SEARA em 17/07/2025
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10/07/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df43dcd proferida nos autos.
I - RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de manifestação em que o autor e a 1ª ré pretendem a homologação judicial do acordo entabulado a partir da petição de ID. bc99100. É o breve relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL O acordo firmado entre as partes (ID. bc99100) está devidamente assinado por advogado com poderes para transigir, conforme expressamente disposto na procuração de ID. ac8593f. Além disso, o acordo se deu nos termos da condenação proferida pela sentença de ID. 59256a3 (vale-transporte) e que não foi objeto de recurso nem pelo autor e nem pela 1ª ré. O recurso interposto nos autos é apenas da 2ª ré, em que se insurge contra sua condenação subsidiária. O acordo firmado entre o autor e a 1ª ré se refere ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mais R$ 200,00 (duzentos reais) pelos honorários advocatícios, totalizando R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). O pagamento, em parcela única, será efetuado na conta corrente do escritório do advogado do autor até o dia 07/08/2025. Multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de descumprimento, como convencionado entre as partes. A parte autora confere quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. O acordo se refere exclusivamente a parcelas de natureza indenizatória (vale transporte), o que não enseja o recolhimento de contribuições previdenciárias. O acordo é firmado apenas entre o autor e a 1ª ré.
O processo deverá ficar sobrestado em relação à 2ª ré até o cumprimento integral da avença.
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL de ID. bc99100 em seus próprios termos e julgo o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas de R$ 44,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 2.200,00, pela parte autora, dispensada em virtude da gratuidade ora deferida (art. 790, § 3º, da CLT). Intimem-se. Após o cumprimento integral do acordo, devolva-se o depósito de ID. d60cebe à 2ª ré. Reputo prejudicados os embargos de declaração apresentados. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
08/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
08/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RAMOS SEARA
-
08/07/2025 20:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2025 20:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
08/07/2025 20:08
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 14:15
Juntada a petição de Acordo
-
08/07/2025 10:44
Juntada a petição de Acordo
-
07/07/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
04/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:17
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 27/06/2025
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26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9302fd6 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
25/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
25/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
25/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27af75c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 23/06/2025(#id:63fde68 ) e a Sentença foi publicada em 11/06/2025(#id:59256a3 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:1b71637 e depósito recursal em #id:d60cebe Parte devidamente representada conforme procuração de #id:aba3bcf. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO RAMOS SEARA -
24/06/2025 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RAMOS SEARA
-
24/06/2025 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
-
23/06/2025 10:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59256a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e, subsidiariamente, ITAU UNIBANCO S.A., ao pagamento para LUCIANO RAMOS SEARA da seguinte parcela: indenização correspondente aos gastos de vale-transporte suportados pelo reclamante (R$8,65 por dia de efetivo labor), no montante que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico do empregado, para o período de 01/03/2020 a 30/09/2020.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 18,00, considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 900,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. -
11/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
11/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RAMOS SEARA
-
11/06/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18,00
-
11/06/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO RAMOS SEARA
-
24/04/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
14/04/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 16:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 14:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/02/2025 10:47
Juntada a petição de Réplica
-
13/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 08:46
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
10/02/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação
-
02/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
-
22/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RAMOS SEARA
-
18/10/2024 11:29
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
14/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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