TRT1 - 0100447-04.2025.5.01.0022
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
25/09/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
24/09/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA em 23/09/2025
-
23/09/2025 15:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA em 12/09/2025
-
10/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
09/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
09/09/2025 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
09/09/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
09/09/2025 11:17
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
08/09/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed0d70b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à inépcia, e julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA a pagar a BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme valores apurados na planilha de cálculos anexada pelo Secretário Calculista da Vara no sistema PjeCalc, relativa aos títulos abaixo deferidos, e que são parte integrante do julgado, com juros e correção monetária: Horas extras, naquilo que ultrapassar a 8ª hora de trabalho diária e 44ª semanal, não cumuláveis, durante todo o pacto laboral, considerando-se a jornada média fixada na fundamentação;Repercussão da majoração do descanso semanal remunerado nos décimos terceiros salários, férias acrescidas com um terço, FGTS, com a observância da nova redação OJ 394 da SDI-1, do C.
TST, na media em que a data de início do pacto 13/09/2024 e a entrada em vigor da referida OJ;Restituição ao Autor os valores descontados no seu TRCT a título de “outros descontos” (multas);Adicional noturno pelas horas laboradas após 22h00min, no percentual de 20% sobre a hora diurna, sendo a hora noturna reduzida de 52’30’’, durante todo o pacto laboral, bem como sua repercussão nos décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional e FGTS mensal, conforme Súmula nº 60, do TST;Auxílio alimentação referente a três almoços e dois jantares por semana de efetivo labor, nos limites do pedido, no valor de R$ 28,50 cada, no período compreendido entre 01/05/2024 a 30/04/2025;Indenização pelo pernoite, duas vezes por semana de efetivo labor, no importe de R$ 57,00 cada, no período compreendido entre 01/05/2024 a 30/04/2025;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, e fixo-a no valor de R$ 2.288,92, nos limites do pedido inicial.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de férias com um terço, FGTS, multa do artigo 477 da CLT, auxílio alimentação e indenização pelo pernoite, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência de R$ 2.036,76, e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$335,29, no importe de R$16.764,59, nos termos do artigo 789, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
29/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
29/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
29/08/2025 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,29
-
29/08/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
29/08/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
29/08/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/08/2025 09:15
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/08/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA em 22/08/2025
-
19/08/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d737389 proferido nos autos. Intimem-se as Partes para ciência.
Prazo de 5 dias, nos termos da audiência.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
18/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
18/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
18/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100447-04.2025.5.01.0022 RECLAMANTE: BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA RECLAMADO: KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): {processo.comunicacaoProcessual.nomeDestinatario} Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID 9faa466 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de agosto de 2025.
VANESSA LACERDA DE MORAES E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA -
12/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
12/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
12/08/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/08/2025 17:16
Juntada a petição de Réplica
-
11/08/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
08/08/2025 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/08/2025 09:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/07/2025 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2025 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
16/07/2025 11:29
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
16/07/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
16/07/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
16/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 18:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
10/07/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,98
-
10/07/2025 15:26
Acolhida a exceção de incompetência
-
10/07/2025 15:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 11:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:14
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 16:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/06/2025 07:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100447-04.2025.5.01.0022 RECLAMANTE: BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA RECLAMADO: KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA DESTINATÁRIO: BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da audiência TELEPRESENCIAL designada para o dia 10/07/2025, às 11:35.
Os patronos deverão encaminhar o link de acesso à Sala de Audiência Virtual aos seus constituintes.
A audiência será realizada mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM e o acesso será conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395?pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1o grau do TRT da 1a Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei no 11.419/2006, com a Resolução no 136/2014, com a redação dada pela Resolução no 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA -
09/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
09/06/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) KM RIO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
09/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MARTINS DE CARVALHO E SILVA
-
24/04/2025 12:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 11:35 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 12:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/08/2025 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 12:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100691-65.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Guilherme Mauger
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 15:59
Processo nº 0100614-13.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Claudio Hartje
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 15:18
Processo nº 0101262-20.2024.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Mendes Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 15:39
Processo nº 0100366-29.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Mondaini Cezario Silveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 15:40
Processo nº 0100366-29.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine Cristina Lopes Cofre Morgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 22:26