TRT1 - 0100478-74.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/09/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/09/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 09:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/09/2025 09:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/08/2025 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2025 13:27
Iniciada a liquidação
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21/08/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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21/08/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO IGOR DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS
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21/08/2025 12:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/08/2025 12:06
Audiência de instrução realizada (21/08/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/08/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA em 25/07/2025
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24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de PEDRO IGOR DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS em 23/07/2025
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23/07/2025 14:06
Audiência de instrução designada (21/08/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/07/2025 12:41
Audiência una realizada (22/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/07/2025 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 11:51
Expedido(a) edital a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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15/07/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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15/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO IGOR DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS
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14/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2804fb proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Inicialmente, intime-se a parte autora para que junte aos autos comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO IGOR DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS -
09/06/2025 13:47
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALES DO RIO COURA LTDA
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09/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO IGOR DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS
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09/06/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO IGOR DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS
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09/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO IGOR DE OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS
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09/06/2025 12:42
Proferida decisão
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09/06/2025 11:45
Audiência una designada (22/07/2025 10:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/06/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/06/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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