TRT1 - 0100756-10.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/09/2025
-
20/08/2025 10:34
Expedido(a) ofício a(o) SIMONI SARDON
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de SIMONI SARDON em 18/08/2025
-
04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59fec01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulado por SIMONI SARDON, matrícula nº 202029, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: renovação do pagamento das férias de 2018/2019, 2019/2020, ambas acrescidas de 1/3, por concedidas a destempo, pagamento em dobro das férias 2020/2021, acrescidas de 1/3, por não concedidas. honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autora: R$16.850,79 2- Honorários advocatícios: R$1.685,08 3- Total: R$18.535,87 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Tendo em vista a imensa reiteração de ações envolvendo a mesma matéria, ausência de concessão de férias no período concessivo, resultando em violação de direitos trabalhistas e onerando os cofres públicos com os ônus processuais, oficie-se o MPT, com cópia da presente, para, entendendo pertinente, apurar a responsabilidade dos agentes públicos gestores das unidades que não estão concedendo férias no tempo e modo legais.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas pela(s) reclamada(s), isenta, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONI SARDON -
03/08/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
03/08/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) SIMONI SARDON
-
03/08/2025 20:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 370,72
-
03/08/2025 20:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIMONI SARDON
-
03/08/2025 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONI SARDON
-
24/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/07/2025 09:31
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2025 08:54 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
24/07/2025 01:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
11/06/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
10/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77a60a proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 24/07/2025, às 08:54 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 09 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONI SARDON -
09/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
09/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SIMONI SARDON
-
09/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/06/2025 10:46
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2025 08:54 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
01/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100778-68.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Augusto Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:06
Processo nº 0101101-60.2024.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 07:40
Processo nº 0102093-98.2016.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Ribeiro Fernandes Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/12/2016 18:31
Processo nº 0000409-20.2014.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Ferreira de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2014 00:00
Processo nº 0101398-62.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus dos Santos Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 15:15