TRT1 - 0100287-88.2023.5.01.0461
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
17/08/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 441aef6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Por quitados os valores, julgo extinta a execução.
Ante a certidão de id 1e6c448, arquivem-se os autos definitivamente. aapbs.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
13/08/2025 12:09
Arquivados os autos definitivamente
-
13/08/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
13/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
13/08/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/08/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
12/08/2025 12:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.735,26)
-
12/08/2025 12:30
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 226,65)
-
12/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.078,28)
-
12/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.985,01)
-
12/08/2025 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.692,61)
-
09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PINTO RICARDO em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PINTO RICARDO em 08/08/2025
-
31/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100287-88.2023.5.01.0461 RECLAMANTE: ALEX SANDRO PINTO RICARDO RECLAMADO: TERNIUM BRASIL LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDRO PINTO RICARDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de Ids ce02f97 e fae5eab.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JANETE LIRA DE ASSIS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO PINTO RICARDO -
30/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
30/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
16/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
16/07/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 17:16
Expedido(a) alvará a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
15/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
10/07/2025 21:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
10/07/2025 21:28
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 21:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
10/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c16fd76 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, intime-se a Reclamada a comprovar, no prazo de 8 dias, o depósito do valor dos honorários periciais, fixados em ids. b3e1304 e c714f0e., com a devida atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA. -
25/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
25/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
25/06/2025 12:05
Iniciada a liquidação
-
25/06/2025 12:05
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PINTO RICARDO em 24/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
07/06/2025 01:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
07/06/2025 01:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TERNIUM BRASIL LTDA.
-
06/06/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
06/06/2025 10:59
Juntada a petição de Impugnação
-
05/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
04/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
03/06/2025 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d5acc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra que integra o presente decisum, para condenar a Ré a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Considerando que o Réu foi sucumbente no objeto da perícia, os honorários serão por ele arcados, conforme fixado em ids. b3e1304 e c714f0e.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e Atualização como acima fixado.
As Reclamadas responderão pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitarem o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherão os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se deu de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13º salário e adicional de insalubridade), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio indenizado, férias indenizadas, acrescidas de 1/3, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 600,00, pela Reclamada, sobre R$ 30.000,00 valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei e imprimi a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO PINTO RICARDO -
25/05/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
25/05/2025 00:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
25/05/2025 00:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/05/2025 00:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
25/05/2025 00:51
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
21/03/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/03/2025 11:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 19:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 18:56
Audiência de instrução realizada (06/03/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 10:07
Juntada a petição de Impugnação
-
09/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
05/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
05/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:52
Audiência de instrução designada (06/03/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/06/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
17/06/2024 18:26
Juntada a petição de Impugnação
-
14/06/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
03/06/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
25/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 24/05/2024
-
30/04/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
30/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/03/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
16/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/03/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 03:00
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 20/02/2024
-
17/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
15/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
15/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
15/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
03/12/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
02/12/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
02/12/2023 21:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
02/12/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 23/11/2023
-
14/11/2023 13:06
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
13/11/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/11/2023 01:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PINTO RICARDO em 31/10/2023
-
31/10/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 27/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
22/10/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
22/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
16/10/2023 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/10/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
09/10/2023 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/09/2023 13:51
Audiência una realizada (26/09/2023 11:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
01/09/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
01/09/2023 12:38
Audiência una designada (26/09/2023 11:15 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/04/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
25/05/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
25/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/04/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/03/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/03/2024 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
25/05/2023 10:33
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
25/05/2023 10:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/08/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
23/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
23/05/2023 15:05
Acolhida a exceção de incompetência
-
22/05/2023 08:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/05/2023 17:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
18/05/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
17/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
17/05/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/05/2023 16:45
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/05/2023 11:41
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
16/05/2023 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO PINTO RICARDO em 10/05/2023
-
03/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA.
-
02/05/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO PINTO RICARDO
-
02/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/05/2023 13:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
25/04/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0222700-16.1996.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 11:40
Processo nº 0100735-68.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:33
Processo nº 0100495-23.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan de Souza Cid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2024 15:11
Processo nº 0100495-23.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Charles Martins dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2022 11:49
Processo nº 0101348-25.2024.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Henrique Pinto Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 12:22