TRT1 - 0100540-11.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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23/07/2025 00:36
Proferida decisão
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22/07/2025 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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22/07/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 21/07/2025
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09/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a6def8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS -
04/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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04/07/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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02/07/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 01/07/2025
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11/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9943eb6 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior para determinar a intimação do(a) exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento da execução, indicando meios eficazes ainda não utilizados por este Juízo para a localização de bens penhoráveis.
Fica ciente de que, em caso de inércia, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa definitiva. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS -
10/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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10/06/2025 09:24
Proferida decisão
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09/06/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/06/2025 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 23/01/2024
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14/12/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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12/12/2023 15:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/11/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 27/11/2023
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21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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20/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 18/10/2023
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07/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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06/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/10/2023 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/10/2023 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/10/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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25/09/2023 12:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/09/2023 12:14
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 13/09/2023
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29/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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28/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/07/2023 14:20
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 26/07/2023
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12/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 08:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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11/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE FERREIRA FERNANDES em 28/06/2023
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29/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES em 28/06/2023
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25/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
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25/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE FERREIRA FERNANDES
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24/05/2023 10:53
Expedido(a) edital a(o) FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES
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23/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES em 19/05/2023
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20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE FERREIRA FERNANDES em 19/05/2023
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20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 19/04/2023
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04/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2023
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04/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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03/04/2023 10:49
Expedido(a) edital a(o) FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES
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03/04/2023 10:49
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE FERREIRA FERNANDES
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31/03/2023 15:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
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29/03/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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28/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES em 20/03/2023
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21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE FERREIRA FERNANDES em 20/03/2023
-
09/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES
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08/12/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANE FERREIRA FERNANDES
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07/12/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/12/2022 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2022 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2022 09:41
Expedido(a) mandado a(o) FLORENTINO FERNANDES DOMINGUES
-
21/11/2022 09:41
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE FERREIRA FERNANDES
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20/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
18/11/2022 08:40
Encerrada a conclusão
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17/11/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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14/11/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
07/10/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 29/09/2022
-
07/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 06/09/2022
-
24/08/2022 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 22:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
19/08/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/08/2022 10:05
Juntada a petição de Manifestação (jucerja)
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11/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
09/08/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 02/08/2022
-
08/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
07/06/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 30/05/2022
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09/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 19:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
07/04/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 01/04/2022
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18/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
17/03/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/03/2022 11:24
Iniciada a execução
-
17/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PENSAO ANDRE LUIZ LTDA em 16/03/2022
-
17/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 16/02/2022
-
15/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 14/02/2022
-
09/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
08/02/2022 10:08
Expedido(a) edital a(o) PENSAO ANDRE LUIZ LTDA
-
08/02/2022 08:59
Homologada a liquidação
-
07/02/2022 22:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/02/2022 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculo rte)
-
18/12/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
16/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 06/12/2021
-
20/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
18/11/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
17/11/2021 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculo rte)
-
04/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
03/11/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PENSAO ANDRE LUIZ LTDA em 22/10/2021
-
10/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 13:03
Expedido(a) edital a(o) PENSAO ANDRE LUIZ LTDA
-
08/09/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de PENSAO ANDRE LUIZ LTDA em 24/08/2021
-
19/08/2021 15:15
Encerrada a conclusão
-
11/08/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/08/2021 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PENSAO ANDRE LUIZ LTDA em 28/09/2020
-
12/08/2020 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PENSAO ANDRE LUIZ LTDA
-
31/07/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 17/06/2020
-
17/06/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/06/2020 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculo rte)
-
28/05/2020 11:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2020 13:22
Expedido(a) mandado a(o) PENSAO ANDRE LUIZ LTDA
-
27/05/2020 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
28/03/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/03/2020 12:49
Iniciada a liquidação
-
26/03/2020 12:48
Transitado em julgado em 02/03/2020
-
19/02/2020 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de PENSAO ANDRE LUIZ LTDA em 18/02/2020
-
11/02/2020 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 16:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 16:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
22/01/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS em 18/12/2019
-
08/12/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 13:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
25/11/2019 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
25/11/2019 09:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
25/11/2019 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO IVANILDO DOS SANTOS
-
09/10/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Carimbo na CTPS)
-
08/10/2019 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/10/2019 18:18
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
26/09/2019 13:35
Audiência instrução realizada (26/09/2019 11:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2019 16:33
Audiência de instrução designada (26/09/2019 11:00:00 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2019 16:03
Audiência una realizada (25/07/2019 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Extrato do FGTS)
-
04/06/2019 15:47
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/05/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 17:30
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2019 12:05
Audiência una designada (25/07/2019 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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