TRT1 - 0101019-18.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101019-18.2024.5.01.0014 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 24/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062500301312000000123769295?instancia=2 -
24/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca50a3e proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de id 1f48e57, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) por CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RICARDO NOVAES -
13/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO NOVAES
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13/06/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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12/06/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO NOVAES em 11/06/2025
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11/06/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b691f5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição total, pronuncio a prescrição quinquenal para julgar extintas com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 28.08.2019 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO RICARDO NOVAES para condenar CAIXA ECONOMICA FEDERAL no cumprimento das obrigações acima descritas, na forma da fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$30.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO NOVAES
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28/05/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/05/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANTONIO RICARDO NOVAES
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28/05/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO RICARDO NOVAES
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08/04/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/04/2025 09:18
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 22:42
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO NOVAES
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27/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO NOVAES em 21/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO NOVAES
-
26/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO NOVAES em 24/02/2025
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21/02/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO NOVAES
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02/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/11/2024 15:59
Audiência una cancelada (12/03/2025 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/11/2024
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11/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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11/11/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2024
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13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO RICARDO NOVAES em 12/09/2024
-
04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RICARDO NOVAES
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30/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/08/2024 18:41
Audiência una designada (12/03/2025 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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