TRT1 - 0046400-77.2002.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de Carlos Alberto da Silva em 10/06/2025
-
28/05/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a1918a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Carlos Alberto da Silva -
27/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto da Silva
-
27/05/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/05/2025 10:26
Desarquivados os autos
-
22/03/2023 15:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de Carlos Alberto da Silva em 09/03/2023
-
01/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 22:06
Expedido(a) intimação a(o) Carlos Alberto da Silva
-
30/01/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
30/01/2023 14:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2002
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101072-56.2020.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica Maria Xavier Werneck
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 20:55
Processo nº 0100772-78.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Cezario de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 09:49
Processo nº 0101022-18.2016.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer de Andrade Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2023 20:40
Processo nº 0101022-18.2016.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer de Andrade Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2016 07:44
Processo nº 0100863-35.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 07:20