TRT1 - 0100343-96.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/09/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 15/09/2025
-
11/09/2025 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a6e96e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA opõe embargos de declaração (id. 7908059), tempestivamente, em face da sentença (id. 585918d). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamante. 1) Contradição.
Prova dos autos.
Ordenamento jurídico.
A reclamante alegou que haveria contradição entre a decisão e o ordenamento jurídico e, ainda, entre a sentença e o conjunto probatório, notadamente quanto aos tópicos da duração do labor e dos honorários advocatícios.
De plano, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a valoração conferida pela parte aos elementos de prova ou, ainda, entre a decisão e o ordenamento jurídico, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Concluo, portanto, que não há contradição a ser sanada.
Rejeito. 2) Considerações gerais.
O que pretende a embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
01/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
01/09/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
20/08/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
15/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf91f49 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ao embargado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
05/08/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/07/2025
-
21/07/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
14/07/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
14/07/2025 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.964,86
-
14/07/2025 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
14/07/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
14/07/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
08/07/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/07/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:28
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fcdda proferido nos autos.
Defiro a participação APENAS da autora de forma telepresencial, devendo todas as demais partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma presencial.
Link para a participação da autora: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631 e senha: 716950 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA -
13/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
13/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100343-96.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA RECLAMADO: DROGARIAS PACHECO S/A DESTINATÁRIO(S): CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:2b02a5d, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA -
28/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
28/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
28/05/2025 15:08
Audiência de instrução designada (24/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 15:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
31/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
31/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/01/2025 08:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/11/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
14/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
13/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
13/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
13/03/2024 07:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2024 11:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 17:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 11:59
Juntada a petição de Réplica
-
21/09/2023 09:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2023 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/09/2023 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 10:37
Juntada a petição de Contestação
-
09/05/2023 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) CINTIA KELLY DOS SANTOS CUNHA
-
26/04/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
26/04/2023 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (21/09/2023 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100308-52.2018.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio Goncalves da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2018 14:05
Processo nº 0100901-30.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 17:15
Processo nº 0100607-36.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Capitulino da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 12:44
Processo nº 0100671-51.2022.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stella Maris Vitale
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2022 15:44
Processo nº 0100543-30.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 08:20