TRT1 - 0002196-61.2018.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARINALDO FERNANDES DA SILVA em 15/09/2025
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05/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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04/09/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO FERNANDES DA SILVA
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30/05/2025 20:28
Expedido(a) alvará a(o) MARINALDO FERNANDES DA SILVA
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26/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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26/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa7a93 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: MARINALDO FERNANDES DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que não foram fornecidos os dados bancários pela parte beneficiária, embora tenha sido devidamente intimada.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, visando a não impedir o pagamento dos demais precatórios da ordem cronológica, determino o provisionamento do valor. 2 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3 - Ante o silêncio da parte, à DCALP para que proceda à pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS ou, se fornecidos os dados pela parte autora, expeça-se o respectivo alvará de transferência, pelo valor atualizado, com os acréscimos legais. 4 - Dê-se ciência à parte beneficiária da determinação acima e às partes da expedição do documento do item 03 (três) à instituição financeira. 5 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 6 - Após, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M.F.D.S. -
25/05/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO FERNANDES DA SILVA
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25/05/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/12/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARINALDO FERNANDES DA SILVA
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12/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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03/12/2024 10:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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