TRT1 - 0100845-12.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 07:16
Expedido(a) mandado a(o) CIA DO CAMARAO STEAK & MAR LTDA
-
19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de URIAS MELO LEITE em 18/08/2025
-
07/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f7a906 proferido nos autos.
Despacho Trata-se de execução em que a parte exequente, diante da ausência de êxito nas diligências patrimoniais realizadas até o momento, requereu a inclusão da empresa CIA DO CAMARAO STEAK & MAR LTDA - ME (CNPJ 60.***.***/0001-97) no polo passivo da execução, sob o fundamento de sucessão empresarial em relação à executada originária, UNICO GASTRONOMIA LTDA, titular da empresa CIA DO CAMARAO ANGRA DOS REIS LTDA - ME (CNPJ 36.***.***/0001-00).
Relata o exequente que a nova empresa, constituída em 11/04/2025, passou a atuar no mesmo ramo de atividade, no mesmo endereço da executada anterior, com nome empresarial similar.
Informa que a executada UNICO GASTRONOMIA LTDA, inclusive, divulgou em redes sociais que apenas haveria mudança no nome do estabelecimento, com a manutenção do atendimento, estrutura e qualidade.
Junta, para tanto, publicação de rede social como indício da continuidade operacional (Id 4833a5f - SUCESSÃO).
Observa-se, contudo, que: A execução é relativamente recente, tendo sido iniciada em 20/01/2025, após inércia da executada regularmente intimada (Id 75f758c); Já foram realizadas pesquisas patrimoniais básicas via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, todas sem êxito (Id Id 7586a5e - Sisbajud Negativo, Id 293604a - Negativo, Id 8c6134c - DOI, Id f63cbad - CNIB - Negativo). A executada permanece com CNPJ ativo, não havendo comprovação de encerramento formal de suas atividades; A empresa apontada como sucessora é uma sociedade limitada do tipo ME, com dois sócios administradores, ao passo que a executada possui, segundo dados preliminares da Receita Federal, apenas um sócio registrado — o que demanda verificação mais aprofundada do quadro societário de ambas.
Dessa forma, embora o alegado cenário de sucessão empresarial mereça análise, sua apuração exige maior robustez fática e documental, especialmente diante da ausência de elementos que, por ora, demonstrem a efetiva absorção da atividade empresarial pela nova empresa, ou que caracterizem a transmissão de patrimônio, clientela ou obrigações.
Diante disso, e visando instruir adequadamente os autos antes da deliberação sobre eventual inclusão da CIA DO CAMARAO STEAK & MAR LTDA - ME no polo passivo da execução, determino seja realizada consulta à JUCERJA para obtenção das fichas cadastrais completas da empresa executada UNICO GASTRONOMIA LTDA (CIA DO CAMARAO ANGRA DOS REIS LTDA ) CNPJ 36.***.***/0001-00 e da empresa CIA DO CAMARAO STEAK & MAR LTDA - ME (CNPJ 60.***.***/0001-97), com indicação do quadro societário atual e histórico, contrato social vigente e alterações contratuais, objeto social, capital social e endereço de funcionamento.
Reforce-se a ordem de consulta via sistema SNIPER, abrangendo: Os CNPJs da empresa executada e da empresa apontada como sucessora bem como os CPF's de seus sócios identificados na pesquisa JUCERJA, com foco na verificação de vínculos patrimoniais, societários, negociais ou indícios de confusão entre as pessoas jurídicas e seus representantes.
A empresa CIA DO CAMARAO STEAK & MAR LTDA - ME (CNPJ 60.***.***/0001-97) deverá ser incluída na condição de terceira interessada.
PROVIDENCIE A SECRETARIA. Após o retorno das diligências acima, intime-se a empresa CIA DO CAMARAO STEAK & MAR LTDA - ME para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à alegação de sucessão empresarial, com apresentação de provas e documentos que entender cabíveis.
Após o cumprimento de todas as providências, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a inclusão ou não da empresa CIA DO CAMARAO STEAK & MAR LTDA - ME no polo passivo da execução e eventual redirecionamento da execução Cumpra-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 06 de agosto de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - URIAS MELO LEITE -
06/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) URIAS MELO LEITE
-
06/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
05/08/2025 15:46
Encerrada a conclusão
-
22/06/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
10/06/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
29/05/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa8d29a proferido nos autos.
DESPACHO Ante o que consta dos autos, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de maio de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - URIAS MELO LEITE -
28/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) URIAS MELO LEITE
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28/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNICO GASTRONOMIA LTDA em 29/11/2024
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06/11/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) UNICO GASTRONOMIA LTDA
-
28/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) URIAS MELO LEITE
-
25/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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25/10/2024 12:17
Iniciada a execução
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25/10/2024 12:17
Transitado em julgado em 11/10/2024
-
25/10/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNICO GASTRONOMIA LTDA em 11/10/2024
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10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de URIAS MELO LEITE em 09/10/2024
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04/10/2024 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/10/2024 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) UNICO GASTRONOMIA LTDA
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26/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) URIAS MELO LEITE
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25/09/2024 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 286,77
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25/09/2024 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de URIAS MELO LEITE
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06/09/2024 14:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/09/2024 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/09/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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03/09/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/10/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/08/2024 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 11:45
Expedido(a) mandado a(o) UNICO GASTRONOMIA LTDA
-
05/08/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) URIAS MELO LEITE
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12/06/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2024 10:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2024 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/09/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2024 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/06/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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