TRT1 - 0002176-70.2018.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:38
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR VIANA em 16/06/2025
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05/06/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIANA
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR VIANA em 03/06/2025
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29/05/2025 16:31
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456fdf3 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: PAULO CESAR VIANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARACAMBI CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista que não foram fornecidos os dados bancários pela parte beneficiária, embora tenha sido devidamente intimada.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o acima exposto, visando a não impedir o pagamento dos demais precatórios da ordem cronológica, determino o provisionamento do valor. 2 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3 - Ante o silêncio da parte, à DCALP para que proceda a pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, ou, se fornecidos os dados pela parte autora, expeça-se o respectivo alvará de transferência, pelo valor atualizado, com os acréscimos legais. 4 - Dê-se ciência à parte beneficiária da determinação acima e às partes da expedição do documento do item 03 (três) à instituição financeira. 5 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 6 - Após, proceda-se ao registro do pagamento no GPREC, com a extinção do precatório e o arquivamento dos autos.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - P.C.V. -
25/05/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIANA
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25/05/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/12/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR VIANA
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12/12/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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03/12/2024 10:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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