TRT1 - 0100577-03.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COUT INSTITUTO DE DEPILACAO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAROLINE DA SILVA LOURENCO em 12/06/2025
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03/06/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b137e9f proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: CAROLINE DA SILVA LOURENCO RECORRIDO: COUT INSTITUTO DE DEPILACAO LTDA Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau envolve, dentre outras, as exceções previstas no ofício Circular - Nugepnac nº 09/2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603 Paraná (Tema 1.389), no qual o i.
Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até o pronunciamento definitivo do STF.
Nesse sentido, por força do artigo 1.035, § 5º CPC suspenda-se/sobreste-se o feito até o julgamento do referido RE.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-Cap de 2º grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COUT INSTITUTO DE DEPILACAO LTDA -
29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COUT INSTITUTO DE DEPILACAO LTDA
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29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE DA SILVA LOURENCO
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29/05/2025 14:45
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/05/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/05/2025 15:42
Retirado de pauta o processo
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27/05/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 14:59
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 Sessão Presencial 27 05 2025 Extra RSFF ()
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15/11/2024 16:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/11/2024 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/11/2024 09:47
Retirado de pauta o processo
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 15:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 15:06
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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19/10/2024 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/07/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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