TRT1 - 0100262-87.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/07/2025
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/07/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEREIRA, MENDES, LIMA, MELLO E ADVOGADOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA IVANEUZA SAPUCAIA DE OLIVEIRA LESSA em 12/06/2025
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30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33b0e4 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MARIA IVANEUZA SAPUCAIA DE OLIVEIRA LESSA RECORRIDO: JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, PEREIRA, MENDES, LIMA, MELLO E ADVOGADOS, UNIÃO FEDERAL (AGU) Vistos, etc.
Analisando os autos verifico que a matéria devolvida ao segundo grau envolve, dentre outras, as exceções previstas no ofício Circular - Nugepnac nº 09/2025, nos autos do Recurso Extraordinário 1.532.603 Paraná (Tema 1.389), no qual o i.
Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem da competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até o pronunciamento definitivo do STF.
Nesse sentido, por força do artigo 1.035, § 5º CPC suspenda-se/sobreste-se o feito até o julgamento do referido RE.
Intimem-se as partes para ciência e, querendo, indicarem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação.
Com manifestação positiva de qualquer das partes, encaminhem-se os autos ao Cejusc-Cap de 2º grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PEREIRA, MENDES, LIMA, MELLO E ADVOGADOS - JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS -
29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PEREIRA, MENDES, LIMA, MELLO E ADVOGADOS
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29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
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29/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IVANEUZA SAPUCAIA DE OLIVEIRA LESSA
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29/05/2025 14:45
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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27/05/2025 15:42
Retirado de pauta o processo
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/05/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 14:59
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 Sessão Presencial 27 05 2025 Extra RSFF ()
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21/02/2025 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/02/2025 15:48
Retirado de pauta o processo
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10/02/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/02/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 1 ()
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18/12/2024 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/09/2024
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01/08/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação (COTA MPT)
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29/07/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 16:26
Determinada a requisição de informações
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22/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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19/07/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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