TRT1 - 0100776-29.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 18:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/07/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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30/06/2025 11:57
Juntada a petição de Contraminuta
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30/06/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16ef876 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição da reclamada , id e1bfbb2, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA PARGANA VICENTE VIEIRA -
20/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PARGANA VICENTE VIEIRA
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20/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/06/2025 21:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição - RIOPREVIDÊNCIA)
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29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c0743 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Inicialmente, rejeito a alegação de incompetência e impossibilidade de execução individual.
A jurisprudência consolidada do TRT da 1ª Região (Precedente 32 do Órgão Especial) reconhece o direito do substituído optar pela execução autônoma individual da sentença coletiva, por livre distribuição, em qualquer vara do foro competente, conforme o art. 5º, XXXV, da CF e arts. 97 e 98 do CDC.
Quanto à prescrição, não se aplica o prazo bienal.
Em execuções individuais oriundas de ações coletivas, o prazo é quinquenal, contado da decisão que autorizou o cumprimento da sentença.
No caso, essa decisão foi publicada em 29/09/2023.
Também rejeito a alegação de ilegitimidade ativa.
A autora comprovou ser aposentada do Banerj, ter recebido a notificação anulada, e integra o grupo de substituídos.
A sentença coletiva não impôs critérios como idade ou ação anterior, sendo vedada interpretação extensiva da coisa julgada (CPC, art. 504, I).
No mais, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA PARGANA VICENTE VIEIRA -
28/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PARGANA VICENTE VIEIRA
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28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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25/03/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA PARGANA VICENTE VIEIRA em 13/11/2024
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04/11/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA PARGANA VICENTE VIEIRA
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24/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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24/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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14/10/2024 20:11
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. RIOPREVIDÊNCIA)
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30/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/07/2024 09:15
Iniciada a execução
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08/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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