TRT1 - 0100123-96.2025.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a2846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, declarando a existência de vínculo entre as partes e condenando a reclamada ao cumprimento de obrigação de fazer - proceder às anotações na CTPS do autor - e ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: aviso prévio indenizado proporcional, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 e FGTS, além da indenização de 40%, horas extras e reflexos, multa do art. 477, § 8º, vale transporte e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º da CLT, FGTS com 40%, férias indenizadas acrescidas de 1/3, vale transporte e aviso prévio indenizado.
Custas de R$ 600,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDECY REIS CARVALHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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