TRT1 - 0101626-41.2016.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 18:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/12/2024 10:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO
-
22/11/2024 15:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO VIACAO 1001 LTDA sem efeito suspensivo
-
01/11/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO em 29/10/2024
-
22/10/2024 12:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
15/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO
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15/10/2024 13:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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15/10/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIO ALVES PEREIRA
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08/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO
-
06/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: b7a26e9) para Manifestação
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06/08/2024 12:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9ba06ab) para Manifestação
-
30/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/07/2024 10:19
Iniciada a execução
-
15/07/2024 07:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/06/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0944a43 proferida nos autos.
Vistos etc.HOMOLOGO os cálculos de Id 8848b37. Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido153.306,85Saldo nos autos(37.565,64)Exequente Remanescente115.741,21INSS14.881,96Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L130.623,17 1 - Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da decisão recorrida (ID. 2430835– fl. 1103), nos termos do art. 899, §1º da CLT, bem como tratar-se de valor incontroverso, determino a liberação de alvará ao autor pelos depósitos recursais de fls. 762 e 947.2 - Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários em 15 dias.3 - Vindo, expeça-se alvará, com as cautelas legais, para a transferência de valores ao Reclamante, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão acima mencionada.4 – Concomitantemente, intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.5 - Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).6 - Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.7 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.8 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.9 - Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
25/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO
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25/06/2024 14:45
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/04/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO em 01/04/2024
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11/03/2024 13:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
27/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO
-
06/02/2024 09:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/01/2024 08:16
Iniciada a liquidação
-
18/01/2024 08:16
Transitado em julgado em 22/11/2023
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05/12/2023 05:25
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2018 15:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2018 15:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 1000,00)
-
08/11/2018 02:00
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO em 07/11/2018 23:59:59
-
26/10/2018 13:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2018
-
26/10/2018 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2018 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2018 12:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
18/10/2018 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
18/10/2018 14:11
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO em 25/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/09/2018 18:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2018 10:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
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15/08/2018 12:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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11/08/2018 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 15:24
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
31/07/2018 01:01
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO em 30/07/2018 23:59:59
-
28/07/2018 22:28
Juntada a petição de Impugnação
-
21/07/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
-
21/07/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/07/2018 14:22
Encerrada a conclusão
-
16/07/2018 14:21
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/07/2018 23:59:59
-
13/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO em 12/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2018 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
-
28/06/2018 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
26/06/2018 15:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO
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26/06/2018 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO
-
30/01/2018 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/01/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 16:26
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/12/2017 16:12
Audiência instrução realizada (13/12/2017 12:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2017 02:56
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO HOMEM MONTEIRO em 13/03/2017 23:59:59
-
14/03/2017 02:56
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 13/03/2017 23:59:59
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07/03/2017 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2017
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07/03/2017 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2017 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 12:14
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/02/2017 18:21
Audiência inicial realizada (09/02/2017 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2017 14:27
Audiência instrução redesignada (13/12/2017 11:20 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2016 15:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2016 20:33
Audiência inicial designada (09/02/2017 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2016 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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