TRT1 - 0100696-77.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:06
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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18/07/2025 16:13
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMILTON COSTA NARCIZO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPARTACUS SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JAN HENRY STEFENSON em 14/07/2025
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30/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 461797f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, o juízo da 46ª Vara do Trabalho/RJ conhece dos presentes Embargos de Terceiro, eis que tempestivos para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, devendo ser levantada a contrição perpetrada sobre o imóvel matrícula nº 21.870 (apartamento nº 116, do Bloco C, do Condomínio Aquarius I, situado no Saquinho do Itapirapuan s/nº, Angra do Reis, RJ), tudo nos termos da fundamentação supra que este decisum passa a integrar.
Custas pelo Embargado no importe de R$ 44,26, com fulcro no artigo 789-A, inciso V, da CLT, dispensado do recolhimento, ante a gratuidade concedida.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para recurso, certifique-se no processo principal (0000149-54.2010.5.01.0046), dê-se baixa e arquive-se. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAN HENRY STEFENSON -
27/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON COSTA NARCIZO
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27/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SPARTACUS SERVICOS LTDA
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27/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JAN HENRY STEFENSON
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27/06/2025 14:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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27/06/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de JAN HENRY STEFENSON
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27/06/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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27/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SPARTACUS SERVICOS LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0cc4f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, inclua-se o Autor da demanda principal também como Embargado e anote-se e observe-se o patrocínio dos Embargados, conforme consta na demanda de origem, intimando-os para manifestação em 05 dias. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPARTACUS SERVICOS LTDA - EMILTON COSTA NARCIZO -
10/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EMILTON COSTA NARCIZO
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10/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SPARTACUS SERVICOS LTDA
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10/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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09/06/2025 14:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2025 23:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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