TRT1 - 0100383-87.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eb4f92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST e a liberação de eventuais restrições existentes no sistema RENAJUD, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Registrem-se os pagamentos realizados para fins de consolidação no e-Gestão.
Observando a existente de valores de valores ínfimos, determino sua conversão em favor da União Federal, através do Projeto Garimpo, com fulcro no art. 3º § 1º da Portaria n.º 349-SCR/2023.
Por fim, certifiquem-se as pendências e, não havendo, arquive-se com baixa.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO CASTRO FELIX -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441c9d8 proferido nos autos.
Despacho - PJe Aferidos pelo Juízo os pressupostos do art 916, §1º do CPC, defere-se o parcelamento da execução.
Observe a devedora que deverá aplicar a cada parcela juros de 1% ao mês, sob as penas do art. 916 do CPC.
Considerando depósito de 30% do valor da execução, determino intimação do reclamante para apresentar conta bancária, em 03 dias, para recebimento das demais parcelas, através de depósito a ser efetuado diretamente pela reclamada.
A reclamada deverá diligenciar nos próprios autos para ciência dos dados bancários informados pelo autor, procedendo ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta informada.
A reclama fica ciente que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva dela, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF), com a devida comprovação nos autos do pagamento das devidas parcelas.
Expeça-se alvará ao reclamante pelos 30% depositados.
Ao término do parcelamento, caso intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, inclusive para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO CASTRO FELIX -
04/09/2023 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIGI-CONECT 135 COMERCIO E SERVICOS DE ANTENAS LTDA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JAIRO CASTRO FELIX em 30/08/2023
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2023
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18/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
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17/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPIRAL SERVICOS DE ANTENAS EIRELI - EPP
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17/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DIGI-CONECT 135 COMERCIO E SERVICOS DE ANTENAS LTDA
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17/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO CASTRO FELIX
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09/08/2023 10:40
Conhecido o recurso de JAIRO CASTRO FELIX - CPF: *62.***.*41-49 e provido em parte
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02/08/2023 09:13
Incluído em pauta o processo para 07/08/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
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02/08/2023 07:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2023
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19/07/2023 08:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 08:05
Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
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14/06/2023 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/02/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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