TRT1 - 0101625-52.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:22
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 13:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de YES BRAZIL EXPRESS CARGAS LTDA. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDO GEFERSON DE ASSIS LIMA em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d1b376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YES BRAZIL EXPRESS CARGAS LTDA. -
28/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) YES BRAZIL EXPRESS CARGAS LTDA.
-
28/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GEFERSON DE ASSIS LIMA
-
28/05/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/05/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
-
28/05/2025 14:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 14:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,33)
-
28/05/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,33)
-
28/05/2025 14:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.833,34)
-
28/05/2025 14:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 14:00
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 17:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/05/2025 15:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
-
20/05/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO GEFERSON DE ASSIS LIMA
-
20/05/2025 15:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/05/2025 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/05/2025 12:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
19/05/2025 16:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/05/2025 12:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
13/02/2025 07:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/02/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GEFERSON DE ASSIS LIMA
-
14/12/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) AMG COMERCIO DE CHOCOLATES FINOS LTDA
-
14/12/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) YES BRAZIL EXPRESS CARGAS LTDA.
-
14/12/2024 01:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO GEFERSON DE ASSIS LIMA
-
14/12/2024 00:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/02/2025 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
12/12/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 16:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
03/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100519-60.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 10:22
Processo nº 0100519-60.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2021 16:54
Processo nº 0011114-28.2014.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Andre Alves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2014 19:41
Processo nº 0100547-15.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Mendonca de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 16:20
Processo nº 0100130-69.2017.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Cesar Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2017 21:25