TRT1 - 0101835-24.2019.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 25/09/2025
-
22/09/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
16/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 15/09/2025
-
15/09/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e536c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Com razão o autor em sua manifestação de ID n. d18a8f5.
O alvará de ID 7da3b6f conta como valor líquido liberado em favor do autor a quantia de R$ 209.755,72.
Ocorre que o valor devido respectivo é de R$ 212.796,22.
Devida, portanto, a quantia remanescente de R$ 3.040,50.
Sendo certo que o saldo recursal nos autos também já fora devolvido à ré, intime-se a PETROBRAS para depositar o valor faltante supra, em 5 dias, sob pena de ativação do sisbajud.
Devidamente depositado, libere-se ao autor, e arquivem-se os autos com baixa.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA -
04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
04/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
03/09/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101835-24.2019.5.01.0483 RECLAMANTE: ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos extratos anexados para conferência.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA -
20/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 18/07/2025
-
14/07/2025 16:36
Expedido(a) alvará a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
11/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101835-24.2019.5.01.0483 RECLAMANTE: ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 09 de julho de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA -
09/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
07/07/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc83b0b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, conforme entendimento deste Juízo, não há amparo legal para que os dias destinados às folgas sejam suprimidos para quaisquer tipos de atividades como: novos embarques, cursos, viagens, serviço administrativo ou gozo de férias. Logo, exemplificando, se o empregado trabalha habitualmente em uma escala, no caso 14x21, e o empregador interrompe a folga do trabalhador para realização de um curso, deverá observar a mesma proporção de dia trabalhado/folga praticada no dia de trabalho embarcado, isto é, a participação em cada dia de curso deve corresponder a um dia e meio de folga (1,5).
De outra forma, se o empregado labora em regime administrativo, fora do período correspondente às suas folgas as mesmas deverão serem offshore, apuradas na proporção de 0,4 por dia laborado.
Acolho os esclarecimentos feitos pelo ilustre perito deste juízo Id. c04c4ee.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. b31bdfd, para fixar em R$ 297.439,84 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 212.796,22 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 46.471,57 (+) FGTS (Depositar) R$ 13.178,83 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 2.177,92 (+) Honorários Advocatícios R$ 22.815,30 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 58.287,93 (id. 39bcbc1), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 239.151,91, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA -
11/06/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/06/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
11/06/2025 23:14
Homologada a liquidação
-
11/06/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 29/05/2025
-
08/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
08/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
25/04/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação
-
14/04/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
14/02/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
11/02/2025 16:15
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 03:41
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 10/02/2025
-
10/02/2025 20:26
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 30/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
27/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
18/12/2024 18:00
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
-
18/12/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
05/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/12/2024 21:44
Juntada a petição de Impugnação
-
27/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/11/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/11/2024 09:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
17/10/2024 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 16/10/2024
-
09/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
07/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/10/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
19/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/09/2024 15:05
Iniciada a liquidação
-
19/09/2024 15:05
Transitado em julgado em 10/09/2024
-
19/09/2024 06:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2024 05:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2020 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/10/2020 09:47
Comprovado o depósito recursal (10059,15)
-
15/10/2020 09:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (2000,00)
-
14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 13/10/2020
-
13/10/2020 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/10/2020 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2020
-
30/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/09/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
28/09/2020 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
28/09/2020 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA sem efeito suspensivo
-
28/09/2020 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/09/2020 08:43
Encerrada a conclusão
-
28/09/2020 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2020
-
25/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 24/09/2020
-
24/09/2020 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/09/2020 19:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
17/09/2020 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2020 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
11/09/2020 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
11/09/2020 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
10/09/2020 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA BATTASINI
-
10/09/2020 15:46
Audiência de instrução realizada (10/09/2020 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2020
-
10/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 09/09/2020
-
08/09/2020 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dados patrona para audiência)
-
08/09/2020 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/09/2020 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
02/09/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/09/2020 21:52
Audiência de instrução designada (10/09/2020 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA BATTASINI
-
18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/08/2020
-
18/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 17/08/2020
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/08/2020
-
08/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA em 07/08/2020
-
20/07/2020 21:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa; provas e possibilidade de conciliação)
-
20/07/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (juntada docs)
-
20/07/2020 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
15/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/07/2020 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
13/07/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/07/2020 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
06/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ZILMAR ANTONIO SILVA MEDINA
-
05/06/2020 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
19/05/2020 18:35
Audiência una cancelada (09/06/2020 08:35:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/02/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 12:38
Audiência una designada (09/06/2020 08:35:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/02/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 13:44
Audiência una cancelada (13/04/2020 12:50:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/02/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/02/2020 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de redesignação de audiência por escala de embarque )
-
08/12/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 09:13
Audiência una designada (13/04/2020 12:50:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/11/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0141900-76.2008.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Carlos Graca Gosselin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 14:13
Processo nº 0100701-25.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiola Duarte Sipauba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 15:57
Processo nº 0101310-65.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 11:53
Processo nº 0100676-46.2025.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Barbara Ferrari Vieira Dourado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 15:34
Processo nº 0101835-24.2019.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Camargo Barbosa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2022 10:18