TRT1 - 0101282-29.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e19b517 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 10/04/2025, id. 5935bbe, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 31/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO ACARI S A - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
27/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/05/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
27/05/2025 17:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS PRADO CAMARGO sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/05/2025 15:00
Iniciada a execução
-
23/05/2025 08:35
Homologada a liquidação
-
22/05/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/05/2025 19:26
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 19:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO ACARI S A em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
27/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
27/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
27/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PRADO CAMARGO
-
27/03/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
27/03/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/03/2025 11:12
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 06/11/2024
-
04/11/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação
-
04/11/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
21/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/10/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ACARI S A
-
21/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PRADO CAMARGO
-
21/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 01:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/10/2024 01:08
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100879-30.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 16:50
Processo nº 0101075-06.2019.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2019 16:25
Processo nº 0100750-27.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mathias Rodrigues Schulz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 12:48
Processo nº 0100114-52.2022.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 14:48
Processo nº 0100634-87.2022.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Britto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2022 10:39