TRT1 - 0100133-51.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de BHRENO LUCAS PEREIRA BARCELOS em 02/07/2025
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25/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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24/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3553da proferido nos autos. 6367.
DESPACHO Fixo os honorários periciais em R$ 2.800,00 como estimados em 17/06/25.
Dê-se ciência do presente despacho às partes e ao perito.
As partes deverão ficar cientes de que a perícia já foi designada conforme petição de 17/06/25.
Deverão ser assegurados aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento às diligências e aos eventuais exames.
Cabe às partes diligenciar junto ao perito acerca dos trabalhos periciais. As partes deverão dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos da data designada para início da perícia.
A reclamada deverá anexar aos autos e disponibilizar ao perito os documentos solicitados em 17/06/25. Prazo de 10 dias, sob as penas da lei, inclusive as do Art. 400 do CPC.
Vindo o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Se não houver impugnação ao laudo, em pauta. Intimem-se. As partes deverão trazer suas testemunhas na forma do Art. 455, §§1º e 3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
Se houver impugnação, notifique-se o perito para se manifestar em 10 dias.
Vindo os esclarecimentos, vista às partes por 5 dias. Deverão as partes, na ocasião, dizer se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. Caso não pretendam produzir outras provas, em pauta e intimem-se. As partes deverão trazer suas testemunhas na forma do Art. 455, §§1º e 3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO -
23/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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23/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BHRENO LUCAS PEREIRA BARCELOS
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23/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/06/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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06/06/2025 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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30/05/2025 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b768c00 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Retiro o sigilo da petição de 22/05/25 ante a ausência de motivo legal que o justifique.
Na forma da ata de 14/05/25, nomeio para a realização da perícia o Dr Alexandre Pacheco Terra.
Prazo comum às partes de 5 dias para quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem. Not.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria à intimação do perito para que informe se tem interesse na realização da prova técnica na presente ação ciente, desde já, de que o pagamento dos honorários somente ocorrerá ao final pela parte sucumbente, observando os limites de acordo com a norma vigente à época.
Se aceitar a realização da perícia deverá estimar seus honorários. Prazo de 10 dias. Sendo o resultado desfavorável às pretensões do autor, e fazendo este jus ao benefício da gratuidade de justiça, o limite máximo para pagamento dos honorários será o estabelecido na Resolução do CSJT vigente à época.
Vindo a estimativa de honorários, venham os autos conclusos para sua fixação.
As partes deverão dar ciência aos seus eventuais assistentes técnicos quando da designação da perícia.
O perito deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento às diligências e aos eventuais exames que realizar, com prévia comunicação e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, parágrafo 2º, do CPC).
Vindo o laudo pericial, dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 dias.
Se não houver impugnação ao laudo, em pauta. Intimem-se. As partes deverão trazer suas testemunhas na forma do Art. 455, §§1º e 3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
Se houver impugnação, notifique-se o perito para se manifestar em 10 dias.
Vindo os esclarecimentos, vista às partes por 5 dias. Deverão as partes, na ocasião, dizer se ainda têm provas a produzir, especificando-as e indicando sua pertinência e finalidade, sob pena de preclusão. Caso não pretendam produzir outras provas, em pauta e intimem-se. As partes deverão trazer suas testemunhas na forma do Art. 455, §§1º e 3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO -
28/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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28/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BHRENO LUCAS PEREIRA BARCELOS
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28/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/05/2025 16:40
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2025 16:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/05/2025 07:31
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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07/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO FLUMINENSE DE ASSISTENCIA A MULHER A CRIANCA E AO IDOSO
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07/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BHRENO LUCAS PEREIRA BARCELOS
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07/02/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 09:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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