TRT1 - 0100054-86.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENIO FARIAS DE ARAUJO em 03/07/2025
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENIO FARIAS DE ARAUJO em 26/06/2025
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e49df proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc.
Tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado pela reclamada em sede de recurso ordinário, a competência para sua apreciação é imputada ao relator do recurso, conforme disposição legal do art. 99, § 7º, do CPC e OJ 269/SDI-1 do E.TST, pelo que recebo o recurso apresentado. 2.
Intime-se a parte autora a contrarrazoar o R.O. de id. 1f87ad2, no prazo de 08 dias. 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens.
EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 16 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENIO FARIAS DE ARAUJO -
16/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/06/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ENIO FARIAS DE ARAUJO
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16/06/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/06/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b47462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada a pagar ao autor as parcelas deferidas na fundamentação supra, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Transitada em julgado a decisão, deverá a reclamada comprovar nos autos,os recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula 368 e da OJ 363 da SDI-1, ambas do C.
TST, sendo a natureza das parcelas de acordo com o art. 28, § 9º da Lei 8212/91.
Dessa forma, empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Quanto ao imposto de renda, a partir da edição da Lei nº 12.350/2010, houve acréscimo do artigo 12-A e seus §§ 1º e 2º à Lei nº 7.713/1988, trazendo novos parâmetros para o cálculo de incidência, o que foi regulamentado pela Instrução Normativa 1.127/2011, da Receita Federal do Brasil, os quais deverão ser respeitados.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00, ora arbitrado à condenação, pela reclamada. Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ENIO FARIAS DE ARAUJO
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09/06/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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09/06/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ENIO FARIAS DE ARAUJO
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09/06/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a ENIO FARIAS DE ARAUJO
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15/10/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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07/10/2024 16:01
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/05/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 09:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/05/2024 16:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/05/2024 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/05/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 15:41
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/04/2024 15:41
Audiência inicial realizada (02/04/2024 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/04/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2024 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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22/02/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROS
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22/02/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ELIANE MENDONCA DE SOUZA
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22/02/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ELZIMAR JESUS MOREIRA
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22/02/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO DUTRA
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22/02/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDES
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22/02/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/02/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ENIO FARIAS DE ARAUJO
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21/02/2024 12:07
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ENIO FARIAS DE ARAUJO
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20/02/2024 18:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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20/02/2024 18:43
Encerrada a conclusão
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05/02/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/02/2024 14:54
Audiência inicial designada (02/04/2024 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/02/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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