TRT1 - 0100842-03.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100842-03.2023.5.01.0010 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 26/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082700301305200000127548608?instancia=2 -
26/08/2025 12:03
Distribuído por sorteio
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100842-03.2023.5.01.0010 RECLAMANTE: WANDERLEY FERREIRA ANDRADE RECLAMADO: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
DESTINATÁRIO: GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO – PJe – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da designação da audiência de conciliação para dia 22/07/2025 08:50 horas.
Com o objetivo de agilizar a sistemática da audiência telepresencial designada, esclareço que em vez de envio de convites, basta às partes e advogados o acesso à plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte caminho: 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro VT10.RJ está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Entrar na reunião da Audiência Telepresencial na 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Link Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09 Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que, repise-se, com a mudança da sistemática, não será enviado e-mail para acesso, sendo também desnecessário ID ou senha para acesso.
Ficam as partes cientes que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, hipótese na qual a audiência será desmarcada, por desnecessária.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência, por qualquer meio, principalmente em redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERDAU ACOS LONGOS S.A. -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4fc275 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum. Custas pela parte reclamada de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 60.000,00. Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEY FERREIRA ANDRADE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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