TRT1 - 0100215-48.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:58
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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26/06/2025 13:19
Juntada a petição de Impugnação
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16/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100215-48.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: ROSANA DE CASTRO LIRA RECLAMADO: MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: ROSANA DE CASTRO LIRA Fica V.
Sa. notificado para impugnação de forma fundamentada com o demonstrativo dos valores que entender devidos, em 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
BARBARA MARQUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA DE CASTRO LIRA -
15/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE CASTRO LIRA
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12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSANA DE CASTRO LIRA em 11/06/2025
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10/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b794ac4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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28/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE CASTRO LIRA
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28/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2025 12:12
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:12
Transitado em julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROSANA DE CASTRO LIRA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE CASTRO LIRA
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11/03/2025 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/03/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANA DE CASTRO LIRA
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11/03/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANA DE CASTRO LIRA
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26/02/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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20/02/2025 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 07:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:06
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 15:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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12/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE CASTRO LIRA
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11/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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09/09/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/09/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE CASTRO LIRA
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17/05/2024 15:45
Expedido(a) alvará a(o) ROSANA DE CASTRO LIRA
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16/05/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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11/05/2024 00:45
Decorrido o prazo de ROSANA DE CASTRO LIRA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE CASTRO LIRA
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01/05/2024 19:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANA DE CASTRO LIRA
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30/04/2024 20:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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30/04/2024 20:23
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 20:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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30/04/2024 20:17
Encerrada a conclusão
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09/03/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 14:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) ROSANA DE CASTRO LIRA
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08/03/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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06/03/2024 10:44
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (18/09/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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