TRT1 - 0100708-29.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025
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24/09/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA em 16/09/2025
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11/09/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b97805 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitada pela primeira reclamada. Julgo improcedentes os pedidos formulados CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA, em face de CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a primeira reclamada a pagar ao reclamante: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela primeira reclamada, no importe de R$ 266,16, calculadas na razão de 2% sobre R$ 13.307,95, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela primeira reclamada, no importe de R$ 66,54, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN -
02/09/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
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02/09/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA
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02/09/2025 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 266,16
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02/09/2025 17:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA
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02/09/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA
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02/09/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/08/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - ERJ)
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20/08/2025 13:41
Audiência de instrução realizada (20/08/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3c912e proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Fica autorizada a participação do ESTADO DO RIO DE JANEIRO de forma virtual.
Registre-se que as demais partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiências da 02ª VT/RJ.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3398113978? pwd=OG0zU2pIVzRLRTJxQ3hDSDhXb2ZYdz09 ID da reunião: 339 811 3978 Senha de acesso: 02VT Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN -
12/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
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12/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA
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12/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/08/2025 22:37
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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05/08/2025 13:54
Audiência de instrução designada (20/08/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:54
Audiência inicial realizada (05/08/2025 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 08:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/08/2025 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 08:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/08/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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22/07/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/07/2025 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec289b proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Inclua-se o feito em pauta INICIAL, observando-se o prazo mínimo para citação do ente público. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA -
28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA em 27/06/2025
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27/06/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
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27/06/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA
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27/06/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/06/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
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27/06/2025 15:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:32
Audiência inicial designada (05/08/2025 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 15:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2025 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 15:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:31
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 08:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA
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27/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feea914 proferido nos autos.
Intime-se autor para juntar os documentos de procuração de (id#0e6a49f) e Declaração de Hipossuficiência (#id:277d9bb) assinados , no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA -
09/06/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIO HENRIQUE DA GAMA VIEIRA
-
09/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 23:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/06/2025 21:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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