TRT1 - 0100897-42.2020.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00a56e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitada a execução, declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deverá a Secretaria proceder ao levantamento das restrições porventura efetuadas, proceder ao lançamento das verbas pagas e verificar a eventual existência de saldo em guias, se for o caso.
Por notória a liquidez da reclamada em quitar suas execuções em curso, devolva-se à 2ª reclamada o saldo retido na conta judicial do BB n.º 400117137463.
Após, nada mais sendo devido, tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO HENRIQUE MELLO DA CUNHA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52522d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a decisão homologatória de cálculos (ID 75e5063), que fixou o crédito exequendo em R$ 9.840,18 (atualizado para 31/10/2024); Considerando o depósito recursal efetuado pela 2ª executada, GRUPO CASAS BAHIA S.A. (IDs 3fd2795 e 86d7f49), no valor original de R$ 12.665,14; Considerando a manifestação e planilha de cálculos apresentada pela 2ª executada (ID c44d161), por meio da qual alega que o referido depósito recursal, devidamente atualizado, é suficiente para a quitação integral do débito exequendo, resultando em saldo a seu favor, determino: a.
Intime-se a parte exequente, TIAGO HENRIQUE MELLO DA CUNHA, para que, no prazo de 5(dez) dias, se manifeste especificamente sobre a planilha de cálculos e a alegação de quitação apresentadas pela 2ª executada no documento de ID c44d161. b.
Em caso de concordância (expressa ou tácita, pelo silêncio), ou não havendo impugnação específica e fundamentada aos cálculos da 2ª executada, voltem os autos conclusos para expedição dos alvarás pertinentes: • Um em favor do exequente, pelo valor do seu crédito atualizado até a data do efetivo levantamento do depósito; • E outro em favor da 2ª executada, GRUPO CASAS BAHIA S.A., pelo saldo remanescente do depósito recursal, com a consequente extinção da execução. c.
Havendo impugnação fundamentada aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para parecer. d.
Tudo feito, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO HENRIQUE MELLO DA CUNHA -
26/06/2024 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de IMPACTO MONTAGEM DE MOVEIS LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO HENRIQUE MELLO DA CUNHA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/06/2024
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11/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:11
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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10/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPACTO MONTAGEM DE MOVEIS LTDA
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10/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO HENRIQUE MELLO DA CUNHA
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10/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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09/04/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2024 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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