TRT1 - 0100200-16.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:19
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO MARTINS LOPES em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f49534d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Em 14 de abril de 2025, ao apreciar o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.532.603, o Ministro Gilmar Mendes, relator, determinou a afetação do Tema 1.389 à sistemática da repercussão geral, cujo objeto consiste na análise das seguintes controvérsias constitucionais: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Na mesma oportunidade, foi proferida decisão determinando a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre as matérias ali tratadas, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil (DJ de 15/04/2025).
Considerando a multiplicidade de decisões conflitantes em casos análogos — especialmente quanto à aplicação da ADPF 324 e do Tema 725 da repercussão geral —, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade de uniformização da jurisprudência, admitindo o Tema 1.389 com o objetivo de dirimir, de forma definitiva, as controvérsias constitucionais subjacentes.
No caso concreto,o reclamante postula o reconhecimento do vínculo de emprego, ao passo que a reclamada, em contestação, sustenta a inexistência de relação empregatícia, sob o argumento de que o autor teria prestado serviços na qualidade de trabalhador autônomo, de forma eventual, mediante contrato verbal.
A controvérsia dos autos, portanto, subsume-se integralmente ao objeto do Tema 1.389, que abrange tanto a alegação de fraude à relação de emprego quanto a análise da licitude da contratação de pessoas físicas como autônomas.
Ressalte-se que a discussão constitucional ali tratada não se restringe à existência de contrato formal de prestação de serviços, alcançando também vínculos ajustados de forma verbal, tácita ou sob a roupagem de trabalho eventual ou autônomo, conforme evidenciado em recentes decisões monocráticas nas Reclamações Constitucionais nºs 75.192 (Rel.
Min.
André Mendonça), 78.751 (Rel.
Min.
Luiz Fux), 73.041 (Rel.
Min.
Gilmar Mendes) e 75.696 (Rel.
Min.
Dias Toffoli).
Nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão nacional dos processos afetados por tema com repercussão geral visa resguardar a estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, em conformidade com o art. 926 do mesmo diploma legal.
Nesse sentido, e à luz de precedentes que reafirmam a abrangência da determinação de suspensão em feitos de temática análoga — v.g., Rcl 78.580 (Rel.
Min.
Cármen Lúcia), Rcl 69.829 (Rel.
Min.
Gilmar Mendes) e Rcl 78.452 (Rel.
Min.
Flávio Dino) —, impõe-se o sobrestamento da presente demanda.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente feito, que deverá ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, com a devida movimentação no sistema PJe sob o código “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, conforme orientação constante do OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 160/2023.
Publique-se.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME -
28/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
-
28/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS LOPES
-
28/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/05/2025 12:35
Convertido o julgamento em diligência
-
24/01/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/12/2024 20:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/11/2024 21:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
-
24/07/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS LOPES
-
24/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/07/2024 11:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
19/07/2024 09:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (17/07/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
14/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS LOPES
-
14/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
-
14/06/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS LOPES
-
14/06/2024 13:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (17/07/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
11/06/2024 12:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
-
07/06/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS LOPES
-
07/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/06/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 09:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 09:40
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2023 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
-
25/08/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARTINS LOPES
-
25/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
25/08/2023 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2023 10:57
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/09/2023 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO MARTINS LOPES
-
24/03/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) SKU129 LOGISTICA E GESTAO DE FROTA DE VEICULO LTDA - ME
-
14/03/2023 21:23
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2023 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100768-72.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington da Conceicao Froz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:26
Processo nº 0100439-22.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edu Mariano de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:08
Processo nº 0100454-18.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 09:40
Processo nº 0101171-77.2021.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney Monteiro Guedes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2021 12:53
Processo nº 0101080-84.2017.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia da Silva Pereira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2017 00:28