TRT1 - 0100271-31.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME em 06/08/2025
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23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100271-31.2016.5.01.0025 RECLAMANTE: VALDEMIR CARNEIRO MARQUES RECLAMADO: EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ao agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME -
18/06/2025 17:17
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME
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18/06/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES sem efeito suspensivo
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03/06/2025 20:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/06/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbb5d3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR CARNEIRO MARQUES -
25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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25/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/05/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/05/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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24/05/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/05/2025 17:17
Desarquivados os autos
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11/10/2022 12:56
Arquivados os autos provisoriamente
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29/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 28/09/2022
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10/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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09/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 31/01/2022
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11/01/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/01/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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26/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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24/11/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/10/2021 16:10
Registrada a inclusão de dados de EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/10/2021 15:32
Determinada a inclusão de dados de EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2021 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 23/07/2021
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19/07/2021 14:17
Iniciada a execução
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16/07/2021 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (REQUERIMENTO)
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08/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 17:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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06/07/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME em 07/06/2021
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02/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2021
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02/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 19:26
Expedido(a) edital a(o) EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME
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22/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME em 21/05/2021
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12/05/2021 01:15
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 11/05/2021
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04/05/2021 06:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME
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04/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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03/05/2021 15:17
Homologada a liquidação
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03/05/2021 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 25/03/2021
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23/03/2021 01:14
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 22/03/2021
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13/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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09/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 08/03/2021
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16/02/2021 14:37
Expedido(a) alvará a(o) VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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13/02/2021 21:56
Expedido(a) ofício a(o) VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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08/10/2019 01:58
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME em 04/10/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
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22/09/2019 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 04:17
Decorrido o prazo de RAFAEL MENDES CAVALCANTI em 19/08/2019
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06/09/2019 04:17
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 19/08/2019
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08/08/2019 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
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01/08/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
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01/08/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 12:08
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
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26/06/2019 11:31
Iniciada a liquidação
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28/02/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/02/2019 13:32
Transitado em julgado em 08/08/2018
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09/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de EMPREITEIRA MARTINS E LINDOMAR LTDA - ME em 08/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES em 08/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Edital em 27/07/2018
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01/08/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 02:23
Publicado(a) o(a) Sentença em 27/07/2018
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01/08/2018 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2018 19:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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25/06/2018 19:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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25/06/2018 19:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VALDEMIR CARNEIRO MARQUES
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07/05/2018 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/05/2018 13:30
Audiência inicial realizada (02/05/2018 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2018 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2018 15:18
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/02/2018 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/02/2018 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/01/2018 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2018 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/01/2018 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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18/01/2018 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2018 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/01/2018 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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07/11/2017 11:14
Audiência inicial designada (02/05/2018 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2017 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2017 14:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/10/2016 12:16
Audiência inicial realizada (19/10/2016 11:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2016 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2016 20:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2016 20:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/09/2016 20:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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13/05/2016 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2016 07:21
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/04/2016 12:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/03/2016 12:11
Audiência inicial designada (19/10/2016 10:15 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2016 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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