TRT1 - 0100775-37.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:43
Arquivados os autos definitivamente
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822c64c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA NAZARE DA SILVA -
25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NAZARE DA SILVA
-
25/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/05/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
24/05/2025 17:28
Desarquivados os autos
-
28/10/2022 14:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 07/10/2022
-
23/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NAZARE DA SILVA
-
22/09/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
31/08/2022 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2022 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2022 14:50
Expedido(a) mandado a(o) GENARO HENRIQUE DE ASSUNCAO VIANA
-
02/08/2022 14:50
Expedido(a) mandado a(o) VALCONTUBO COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE SANEAMENTO LTDA
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11/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 13/06/2022
-
06/06/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/06/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (apresentaçã endereço)
-
03/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NAZARE DA SILVA
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02/06/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 25/05/2022
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04/05/2022 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/05/2022 22:26
Juntada a petição de Manifestação (Excução)
-
06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NAZARE DA SILVA
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05/04/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/04/2022 09:17
Encerrada a conclusão
-
21/03/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/11/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/10/2021 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 28/10/2021
-
21/10/2021 02:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_penhora)
-
21/10/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
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21/10/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NAZARE DA SILVA
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20/10/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/09/2021 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/08/2021 18:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2020 20:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2020 20:36
Expedido(a) mandado a(o) SANE RIO SANEAMENTO DE HIDRAULICA LTDA
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07/10/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/09/2020 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/09/2020 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2020 15:06
Expedido(a) mandado a(o) GENARO HENRIQUE DE ASSUNCAO VIANA
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29/05/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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14/05/2020 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Penhora via OFICIAL DE JUSTICA)
-
12/05/2020 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 11/05/2020
-
29/03/2020 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA NAZARE DA SILVA
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27/03/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/01/2020 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet.req. penhora online)
-
05/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 04/12/2019
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23/11/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2019 12:05
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/08/2019 17:17
Juntada a petição de Manifestação (Requer bloqueio)
-
22/03/2019 01:10
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação do C.P.F do Reclamado para penhora)
-
28/01/2019 14:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/01/2019 14:01
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/01/2019 14:01
Iniciada a execução
-
18/10/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 00:27
Decorrido o prazo de GENARO HENRIQUE DE ASSUNÇÃO VIANA em 03/10/2018 23:59:59
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27/09/2018 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2018 19:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2018 19:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2018 19:03
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/07/2018 14:07
Homologada a liquidação
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12/07/2018 13:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/07/2018 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2018 16:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/06/2018 00:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 00:56
Decorrido o prazo de GENARO HENRIQUE DE ASSUNÇÃO VIANA em 10/04/2018 23:59:59
-
21/03/2018 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2018 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2018 11:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2018 11:49
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
24/11/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 13:30
Expedido(a) ofício a(o) autor
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26/10/2017 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 16:52
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/10/2017 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2017 13:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2017 13:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/09/2017 13:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/09/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 16:14
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
21/08/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2017 12:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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28/06/2017 10:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/06/2017 12:14
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
26/06/2017 03:44
Decorrido o prazo de GENARO HENRIQUE DE ASSUNÇÃO VIANA em 12/05/2017 23:59:59
-
22/06/2017 02:37
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 21/06/2017 23:59:59
-
10/06/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
-
10/06/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2017 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 14:24
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
07/06/2017 14:24
Iniciada a liquidação por cálculos
-
07/06/2017 14:17
Transitado em julgado em 15/05/2017
-
02/05/2017 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/04/2017 02:13
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 07/04/2017 23:59:59
-
29/03/2017 17:47
Expedido(a) ofício a(o) autor
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08/03/2017 02:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
-
08/03/2017 02:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2017 22:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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06/03/2017 22:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA NAZARE DA SILVA
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06/03/2017 22:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANA NAZARE DA SILVA
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20/02/2017 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISABELA PARELLI HADDAD FLAITT
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16/02/2017 14:28
Audiência inicial realizada (15/02/2017 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2016 17:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA NAZARE DA SILVA em 21/07/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2016
-
22/06/2016 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2016 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2016 09:46
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
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31/05/2016 09:56
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/05/2016 17:50
Audiência inicial designada (15/02/2017 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2016 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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