TRT1 - 0100280-70.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/09/2025 10:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 16/09/2025
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12/09/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100280-70.2022.5.01.0481 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: JOAO PEDRO MEDAGLIA RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A Tomar ciência da decisão de id 69d9ffa : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para, sem emprego de efeitos modificativos e retificando o equívoco no exame dos pressupostos recursais em relação aos honorários sucumbenciais, apreciar o pedido, porém negá-lo, por inexistir sucumbência em desfavor do réu a justificar seu pagamento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." AMDRA RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ARLENE MARIA DO REGO ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO MEDAGLIA -
02/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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02/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO MEDAGLIA
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22/08/2025 14:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO PEDRO MEDAGLIA - CPF: *34.***.*96-01
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21/07/2025 22:53
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 Em Mesa CRVMB ()
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30/06/2025 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 25/06/2025
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17/06/2025 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100280-70.2022.5.01.0481 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: JOAO PEDRO MEDAGLIA RECORRIDO: RAIA DROGASIL S/A VFS Tomar ciência da decisão de id9e11f3a: "… por unanimidade, CONHECER do recurso, à exceção do tópico "DA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A RECLAMADA", por falta de interesse recursal e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO MEDAGLIA -
09/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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09/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO MEDAGLIA
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15/05/2025 13:34
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO MEDAGLIA - CPF: *34.***.*96-01 e não provido
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09/05/2025 10:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 14:51
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Presencial. ()
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02/04/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/04/2025 12:50
Retirado de pauta o processo
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21/03/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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14/01/2025 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 11:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/11/2024 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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