TRT1 - 0161400-18.2008.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:22
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 17:21
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de VICTORIA V CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de BEMQUERER V COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALMA GEMEA V COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ASA DE OURO III COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de REGINA HELENA LINS BASTOS RIBEIRO em 06/06/2025
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df3a41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALMA GEMEA V COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - BEMQUERER V COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA - ME - ASA DE OURO III COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - VICTORIA V CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP -
25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA V CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP
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25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BEMQUERER V COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA - ME
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25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMA GEMEA V COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ASA DE OURO III COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINA HELENA LINS BASTOS RIBEIRO
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25/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/05/2025 17:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/05/2025 17:38
Desarquivados os autos
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30/11/2022 23:20
Arquivados os autos provisoriamente
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30/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/10/2022 12:42
Desarquivados os autos
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30/09/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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11/08/2022 12:40
Arquivados os autos provisoriamente
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14/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/07/2022
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19/05/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/05/2022
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20/04/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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20/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/04/2022 10:53
Encerrada a conclusão
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30/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/03/2022 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/03/2022 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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23/02/2021 22:44
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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10/09/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO MAGLIARI
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18/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ASA DE OURO III COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 17/06/2020
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05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/06/2020
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25/05/2020 10:38
Juntada a petição de Manifestação (subst)
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20/05/2020 21:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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20/05/2020 21:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ASA DE OURO III COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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12/05/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/03/2020 13:19
Juntada a petição de Manifestação (retirada de nome de advogado)
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18/11/2019 13:07
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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09/09/2019 14:25
Juntada a petição de Manifestação (subs)
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07/06/2019 09:37
Expedido(a) alvará a(o) terceiro interessado
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06/05/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 17:06
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/05/2019 17:03
Registrada a inclusão de dados de ELIANE GENI KLAJNBERG SAADIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/05/2019 17:03
Registrada a inclusão de dados de ISAC SAADIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/05/2019 17:03
Registrada a inclusão de dados de ASA DE OURO III COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/11/2018 16:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2008
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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