TRT1 - 0100957-23.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:44
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de NILSON ANTONIO MARTINS AMADOR em 06/06/2025
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26/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f26455 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que não há meios efetivos de prosseguimento da execução, o tempo decorrido e ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." Analisando os autos, percebe-se o que o reclamante deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, motivo pelo qual declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT.
Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo.
Em havendo autos físicos, arquivar conjutamente.
Por fim, verificar se há inclusão no BNDT e, havendo, promover a retirada.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NILSON ANTONIO MARTINS AMADOR -
25/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ANTONIO MARTINS AMADOR
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25/05/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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24/05/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/05/2025 17:47
Desarquivados os autos
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19/12/2022 23:06
Arquivados os autos provisoriamente
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26/11/2022 03:26
Decorrido o prazo de NILSON ANTONIO MARTINS AMADOR em 25/11/2022
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29/10/2022 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ANTONIO MARTINS AMADOR
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04/10/2022 09:51
Encerrada a conclusão
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29/09/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/09/2022 15:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2022 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/06/2022 18:54
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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24/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 01:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/05/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (pedido de Renajud)
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05/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 04/02/2022
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05/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de ENGELITE CONSTRUCOES E ESTRUTURAS LTDA em 04/02/2022
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26/10/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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26/10/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ENGELITE CONSTRUCOES E ESTRUTURAS LTDA
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04/10/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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04/10/2021 15:41
Iniciada a execução
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04/10/2021 15:41
Encerrada a conclusão
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21/09/2021 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/09/2021 18:58
Desarquivados os autos
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21/09/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (pedido de desarquivamento)
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14/06/2021 08:28
Arquivados os autos definitivamente
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 600,00)
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14/06/2021 08:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 16.800,00)
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22/08/2018 11:37
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento de acordo (parcela intermediária - 3000,00)
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31/01/2018 15:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
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22/01/2018 16:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 336.00
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22/01/2018 16:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON ANTONIO MARTINS AMADOR
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22/01/2018 16:22
Homologada a Transação
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22/01/2018 16:22
Audiência inicial realizada (22/01/2018 16:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2017
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10/11/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2017 11:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 11:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 11:00
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 10:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 10:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 10:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/11/2017 10:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/11/2017 09:26
Audiência inicial designada (22/01/2018 15:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2017 03:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
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25/03/2017 03:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2017 07:42
Audiência inicial cancelada (23/03/2017 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2017 12:00
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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26/10/2016 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/10/2016 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2016 13:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/10/2016 13:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/09/2016 09:59
Audiência inicial designada (23/03/2017 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2016 10:33
Audiência inicial realizada (22/09/2016 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2016 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2016
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06/09/2016 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2016 10:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/09/2016 09:52
Audiência inicial designada (22/09/2016 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2016 09:39
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
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28/06/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2016 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a VICTOR PEDROTI MORAES
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24/06/2016 01:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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