TRT1 - 0100618-90.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2025 10:04
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/09/2023 11:58 do movimento Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/08/2025 10:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/08/2025 10:04
Excluído de 05/09/2023 11:58 o movimento Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO em 24/07/2025
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24/07/2025 12:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cc0ea6 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pela Exequente MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO, em 02/07/2025 e no id 070d217, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no id 966b51b foi publicada em 30/06/2025, vencendo o prazo em 08/07/2025, conforme publicação no id c61fd15, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no id 38ab023.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Agravo de Petição interposto pela Exequente.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO -
10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
-
10/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
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10/07/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI em 08/07/2025
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02/07/2025 15:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966b51b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Indefiro o requerimento da autora de Id c5db602, considerando não haver nos autos qualquer saldo devedor, já que a 11ª parcela, que originalmente deveria ser paga no valor de R$ 2.125,00 até 10/02/2025, foi paga em 13/02/2025 no valor de R$ 3.187,50, que equivale ao valor da parcela já acrescido da multa de 50% prevista no acordo de Id d5cd0c6.
Intimem-se as partes para ciência, bem como aguarde-se o pagamento da cota previdenciária e custas pela ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO -
26/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
-
26/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
-
26/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO em 24/06/2025
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13/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100618-90.2023.5.01.0034 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO EXECUTADO: RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI DESTINATÁRIO(S): MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos comprovantes de pagamento juntados pela ré em 09/06/25, devendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO -
10/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
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09/06/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
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04/06/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/06/2025 14:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 14:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
04/06/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.125,00)
-
13/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2025 10:46
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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19/01/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/01/2025 10:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/01/2025 10:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/05/2024 11:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI em 10/04/2024
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09/04/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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01/04/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
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01/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/04/2024 10:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2024 10:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 20:15
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2024 19:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2024 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 27.000,00)
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18/03/2024 19:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/03/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI em 27/02/2024
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28/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO em 27/02/2024
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19/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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16/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
10/02/2024 03:41
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
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10/02/2024 03:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
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10/02/2024 03:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/03/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI em 31/01/2024
-
24/01/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 10:42
Iniciada a execução
-
17/12/2023 10:42
Homologada a liquidação
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17/12/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/12/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
-
17/12/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
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17/12/2023 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 32.328,83)
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17/12/2023 10:41
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
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17/12/2023 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO em 11/12/2023
-
08/12/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
-
30/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO em 28/11/2023
-
28/11/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 14:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
14/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
-
12/11/2023 18:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
-
09/11/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO em 06/11/2023
-
01/11/2023 13:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
-
24/10/2023 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
-
24/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO em 05/10/2023
-
21/09/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
-
13/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
-
13/09/2023 10:26
Proferida decisão
-
12/09/2023 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/09/2023 15:09
Juntada a petição de Impugnação
-
04/09/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI em 01/09/2023
-
27/08/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RCP COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES EIRELI
-
18/08/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GOMES MARCELO
-
18/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
31/07/2023 15:30
Iniciada a liquidação
-
13/07/2023 21:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/07/2023 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/07/2023 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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