TRT1 - 0100832-39.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c3b58 proferida nos autos.
Vistos.
Homologo o acordo para que produza seus efeitos. Não haverá recolhimento de contribuição previdenciária em virtude da natureza indenizatória das parcelas acordadas.
Custas de R$ 660,00, pelos requerentes, dispensados do recolhimento.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Não cumprido, execute-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA -
28/03/2025 18:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA
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28/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA
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28/03/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/03/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 17:09
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f938ed1 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a ré para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo, observando a decisão de #id:458a3c0 e o acórdão de #id:e96943e.
As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte autora, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte autora à conta apresentada pela ré, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA -
10/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA
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10/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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10/03/2025 12:44
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 12:44
Transitado em julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 17:22
Recebidos os autos para prosseguir
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09/07/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41dac7 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo autor, na petição de #id:76e4736 .Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o autor dispensado do recolhimento de custas e depósito recursal. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024Tatiana Folly Macario de A CostaDiretora de SecretariaDECISÃORecebo o Recurso Ordinário do reclamante por presentes os pressupostos processuais.Ao(s) recorrido(s), reclamada(s), no prazo de 8 dias.Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA
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26/06/2024 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
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25/06/2024 17:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA em 24/06/2024
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20/06/2024 09:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA
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10/06/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA
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10/06/2024 12:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA
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27/03/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA em 22/03/2024
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14/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 22:30
Expedido(a) intimação a(o) FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA
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12/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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12/03/2024 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2024 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 630,86
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11/03/2024 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA
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11/03/2024 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA
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11/03/2024 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/03/2024 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA em 25/10/2023
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12/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA em 11/10/2023
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04/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 13:19
Expedido(a) notificação a(o) FANTASTICO SERVICOS DE ALIMENTACAO & BUFE LTDA
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03/10/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) VALQUIRIA OLIVEIRA SOUZA
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29/08/2023 08:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/03/2024 09:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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