TRT1 - 0101547-92.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 23/09/2025
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16/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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16/09/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/09/2025 13:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.178,08)
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04/09/2025 21:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 07:25
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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23/08/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3496d91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e: Com relação aos embargos da Fundação Educacional Dom André Arcoverde, conheço dos presentes embargos para, no mérito, negar-lhes provimento, conforme fundamentação supra.
Com relação aos embargos da União Federal, dou provimento para sanar a omissão apontada, devendo a sentença embargada ser integrada para abarcar a análise dos dos honorários advocatícios, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE -
21/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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21/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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21/08/2025 22:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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21/08/2025 22:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 20/08/2025
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18/08/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de decisão)
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14/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac7bb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, acolho os embargos de declaração, a fim de prestar os esclarecimentos acima e complementar a decisão embargada.
Notifiquem-se as partes para ciência, devendo a União Federal registrar a suspensão da exigibilidade do débito fiscal que é objeto da presente ação em todos os cadastros pertinentes, no prazo de 24 horas.
Incontinenti, retornem conclusos para análise dos embargos de declaração de IDs 473f5f8 e 3d1b2a3. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE -
13/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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13/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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13/08/2025 14:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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13/08/2025 07:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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12/08/2025 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9d8a4 proferido nos autos. Diante do que foi requerido no #id:cb6a541, e em consonância com os fundamentos constantes da decisão de ID 13e006f, atribuo efeito suspensivo aos embargos de declaração de ID 3d1b2a3, conforme pleiteado pela autora.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a PGFN para providenciar a suspensão do registro no CADIN quanto ao débito decorrente da CDA de nº 70 524 018904-90, em 48 horas.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, retornem conclusos para análise dos embargos de declaração interpostos por ambas as partes. BARRA DO PIRAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE -
06/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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06/08/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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06/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/08/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/07/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 11:51
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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22/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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18/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
-
18/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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18/07/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA HALINE BANNAK
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 15/07/2025
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25/06/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4db81a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Fundação Educacional Dom André Arcoverde em face da União Federal, nos termos da fundamentação.
Revogo a tutela de urgência concedida nos autos sob Id. 13e006f.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais no importe de R$ R$ 2.178,08, calculadas sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 789, §1º da CLT.
Intimem-se as partes.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE -
11/06/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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11/06/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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11/06/2025 23:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.178,08
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11/06/2025 23:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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28/04/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE em 25/04/2025
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25/04/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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14/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE em 11/04/2025
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11/04/2025 18:05
Audiência una realizada (11/04/2025 10:30 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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11/04/2025 07:36
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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23/10/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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23/10/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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22/10/2024 12:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 12:12
Audiência una designada (11/04/2025 10:30 SALA DE AUDIÊNCIAS - SEJI VALENÇA - Serviço de Justiça Itinerante de Valença SEJI/Valença)
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22/10/2024 11:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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21/10/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/10/2024 13:42
Expedido(a) ofício a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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10/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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10/10/2024 12:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FUNDACAO EDUCACIONAL D ANDRE ARCOVERDE
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10/10/2024 10:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Petição Cível (241)
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03/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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