TRT1 - 0193900-59.1999.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:36
Arquivados os autos definitivamente
-
13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 18:41
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25396f3 proferido nos autos.
Transfira-se o saldo dos autos para o processo de recuperação judicial da ré (0105323-98.2014.8.19.0001 em trâmite na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ).
Após, ao arquivo definitivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/08/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BASTOS NUNES
-
01/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 30/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BASTOS NUNES
-
16/07/2025 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/07/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 15/07/2025
-
27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0193900-59.1999.5.01.0056 RECLAMANTE: JORGE BASTOS NUNES RECLAMADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): JORGE BASTOS NUNES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão de id 531610e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BASTOS NUNES -
26/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BASTOS NUNES
-
04/06/2025 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cb56e proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT Diante da notícia de recuperação judicial da ré, a execução deverá prosseguir no Juízo competente, qual seja, a 6ª Vara Empresarial do RJ (Proc nº: 0105323-98.2014.8.19.0001), conforme conforme preceitua o art. 6º da Lei. 11.101/2005. Deste modo, expeçam-se certidões ao autor e a seu advogado para habilitação no Juízo Competente dos respectivos créditos, devendo estes imprimir as certidões e, em seguida, habilitá-las na recuperação judicial.
Dispenso os demais créditos por se tratar de valores ínfimos. Expedida a certidão, notifiquem-se as partes.Decorrido o prazo de 10 dias, tornem conclusos pelo módulo proferir sentença para determinação de arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BASTOS NUNES
-
25/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/05/2025 16:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 16:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/09/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
02/08/2021 07:45
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 22/07/2021
-
17/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 16/07/2021
-
17/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 16/07/2021
-
15/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
13/07/2021 21:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BASTOS NUNES
-
13/07/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
12/07/2021 20:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
09/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 21:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
07/07/2021 21:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BASTOS NUNES
-
07/07/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 05:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
07/07/2021 05:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2021 02:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 04/12/2019
-
23/11/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 07:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/11/2019 13:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/11/2019 08:09
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/11/2019 08:09
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
14/11/2019 13:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
14/11/2019 08:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 13/11/2019
-
08/11/2019 17:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Supervia)
-
05/11/2019 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:32
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 29/10/2019
-
13/10/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 09:12
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
04/10/2019 09:06
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
25/09/2019 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
20/09/2019 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO SUPERVIA)
-
20/09/2019 13:35
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2019 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/09/2019 20:28
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 28/08/2019
-
22/08/2019 16:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2019
-
22/08/2019 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
19/12/2018 12:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/12/2018 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
07/12/2018 00:34
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 06/12/2018 23:59:59
-
07/12/2018 00:22
Decorrido o prazo de JORGE BASTOS NUNES em 06/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 18:23
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/11/2018 18:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/10/2018 10:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
01/10/2018 10:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/1999
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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