TRT1 - 0100698-36.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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05/09/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 02/09/2025
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02/09/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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15/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEUTON CRISTOVAO SILVA
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15/08/2025 11:54
Homologada a liquidação
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14/08/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/08/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 04/08/2025
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22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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19/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 18/07/2025
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07/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a75cb proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT no dia 10 de julho, às 10h, para anotação/retificação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado.
Em caso de ausência da reclamada, será aplicada a multa de R$ 1.000,00.
Nessa hipótese, fica a Secretaria da vara autorizada à proceder a anotação.
Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI -
01/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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01/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLEUTON CRISTOVAO SILVA
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01/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/06/2025 22:11
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 22:09
Transitado em julgado em 27/06/2025
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30/06/2025 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2024 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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13/09/2024 13:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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13/09/2024 13:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEUTON CRISTOVAO SILVA sem efeito suspensivo
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13/09/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/09/2024 22:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 09:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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29/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEUTON CRISTOVAO SILVA
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29/08/2024 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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26/08/2024 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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12/08/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEUTON CRISTOVAO SILVA
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12/08/2024 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/08/2024 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEUTON CRISTOVAO SILVA
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12/08/2024 17:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEUTON CRISTOVAO SILVA
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02/08/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/08/2024 22:20
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 01:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 13:23
Audiência de instrução designada (01/08/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 12:16
Audiência una realizada (27/02/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 05:23
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 05:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2023 08:53
Expedido(a) notificação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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14/09/2023 17:06
Expedido(a) notificação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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08/09/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/09/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEUTON CRISTOVAO SILVA
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05/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI em 04/09/2023
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20/08/2023 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEUTON CRISTOVAO SILVA
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09/08/2023 14:41
Expedido(a) notificação a(o) ASA BRANCA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI
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09/08/2023 14:41
Audiência una designada (27/02/2024 10:05 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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