TRT1 - 0100949-59.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffcbc13 proferida nos autos. 27vtrj/LGC: PUBLICAR DEJT + AG PRAZO DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamante.
Intime-se a reclamada para contrarrazões, no prazo de oito dias.
Após, subam ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
30/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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30/06/2025 09:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 27/06/2025
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27/06/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb4056 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA em face de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: depósito do FGTS de todo o período trabalhado na conta vinculada da autora; devolução do desconto efetuado no campo 115.1 do TRCT; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil. O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre o FGTS.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 70,30 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.514,82 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA -
10/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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10/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
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10/06/2025 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,30
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10/06/2025 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
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10/06/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
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09/06/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/05/2025 17:50
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 09:21
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 12:42
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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11/03/2025 17:54
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 17:54
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
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18/09/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
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18/09/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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18/09/2024 10:40
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 12:55 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 10:40
Audiência una cancelada (05/03/2025 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/08/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
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12/08/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELA BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA
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12/08/2024 07:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/08/2024 22:19
Audiência una designada (05/03/2025 13:15 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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