TRT1 - 0101108-64.2023.5.01.0244
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbc0d0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 05/06/2025, ID df7e577, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 738303e. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se a(s) parte(s) contrária(s), para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME -
04/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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04/07/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON BARRETO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 06/06/2025
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05/06/2025 12:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b7fee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ROBSON BARRETO em face de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME, rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedentes os pedidos da inicial, na forma da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados do reclamado, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON BARRETO -
25/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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25/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARRETO
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25/05/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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25/05/2025 12:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON BARRETO
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24/04/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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15/04/2025 20:38
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 18:44
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 19:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de ROBSON BARRETO em 03/02/2025
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 30/01/2025
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de ROBSON BARRETO em 30/01/2025
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23/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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22/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARRETO
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22/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 14:31
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 14:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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16/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARRETO
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16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/12/2024 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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04/12/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARRETO
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04/12/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/11/2024 13:14
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/11/2024 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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29/11/2024 12:27
Acolhida a exceção de incompetência
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29/11/2024 12:27
Audiência una realizada (28/11/2024 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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27/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON BARRETO
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27/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/11/2024 19:52
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 18:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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19/11/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
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23/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
21/10/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
21/10/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
21/10/2024 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 12:54
Audiência una designada (28/11/2024 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/11/2024 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 12:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/10/2024 12:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/09/2024 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/07/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
24/07/2024 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2024 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/11/2024 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 16:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/07/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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12/06/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARRETO
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12/06/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON BARRETO
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26/01/2024 20:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/07/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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