TRT1 - 0101226-97.2019.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/07/2025
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18/07/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
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09/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aeb639 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Instrumento interposto. À parte contrária, para apresentar contrarrazões ao A.P., bem como contraminuta ao A.I. Decorrido o prazo, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS -
08/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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08/07/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME sem efeito suspensivo
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 24/06/2025
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16/06/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 21:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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09/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/06/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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06/06/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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06/06/2025 07:34
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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05/06/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/06/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/06/2025
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 03/06/2025
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02/06/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53f29b proferida nos autos.
Vistos.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por JM3 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - ME, alegando a nulidade de citação por ter sido realizada por meio de publicação em Diário Oficial, sem a prévia tentativa de citação pessoal, por Oficial de Justiça.
A exceção de pré-executividade, em linhas gerais, se presta ao controle dos pressupostos processuais e da pretensão de executar, bem como nas hipóteses de inexigibilidade do título executivo, em sede preambular, inexistindo previsão legal no ordenamento jurídico, sendo decorrente, na verdade, de construção jurisprudencial e doutrinária.
Assim, embora a legislação processual vigente condicione, em princípio, ser a ação incidental de embargos o remédio processual adequado a utilizar-se nas execuções, com prévia garantia do Juízo, admite-se, de forma absolutamente excepcional, a oposição de exceção ora oposta. É sabida a existência de limites ao manuseio de tal meio de exceção, vez que a utilização da exceção de pré-executividade se presta somente a possibilidades em que se constatam flagrantes violações de um ou mais pressupostos processuais da execução ou condições da ação.
Analiso.
O executado alega a nulidade da citação por ter sido feita por meio de publicação em Diário Oficial, argumentando que isso viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Contudo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial admite-se a intimação da ré para ciência da decisão homologatória e início da execução com intimação ao pagamento em 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, na pessoa de seu patrono devidamente constituído nos autos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução.
No caso em tela, a alegação de nulidade se baseia na equivocada interpretação do art. 880 da CLT.
A citação por meio de publicação no Diário Eletrônico, conforme demonstrado nos autos, foi realizada conforme a legislação processual e a jurisprudência aplicável, não sendo verificada qualquer irregularidade que pudesse ensejar a sua nulidade, por cerceio de defesa, tanto que na primeira oportunidade o advogado apresentou a presente exceção e mesmo ciente dos valores a depositar não depositou e/ou comprovou o pagamento da execução pela ré.
Quanto a alegação de impossibilidade de execução de ofício, saliento que houve comando expresso para ciência de ambas as partes, que deveria a parte autora informar se pretendia o início da execução e em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, o seu silêncio valeria como manifestação positiva e início imediato da execução.
A luz dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da competência executória da Justiça do Trabalho, artigos art. 5º, LXXVIII, 37, caput, e 114, VIII, da Constituição Federal, respectivamente, não configurando, pois, qualquer tipo de nulidade.
PELO EXPOSTO, por não constatadas flagrantes violações de um ou mais pressupostos processuais da execução ou condições da ação, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS -
25/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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25/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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25/05/2025 12:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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23/05/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/05/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 04:09
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 06/03/2025
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06/03/2025 18:51
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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19/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
19/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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19/02/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/02/2025 15:15
Iniciada a execução
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 03/02/2025
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28/01/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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21/01/2025 07:21
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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16/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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16/01/2025 14:38
Homologada a liquidação
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16/01/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/09/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/09/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/09/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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03/09/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/09/2024 13:17
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 13:17
Transitado em julgado em 21/08/2024
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29/08/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2023 12:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 19/04/2023
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20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 19/04/2023
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18/04/2023 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/04/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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03/04/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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03/04/2023 10:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A.
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03/04/2023 10:28
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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29/03/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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23/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 22/03/2023
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23/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS em 22/03/2023
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21/03/2023 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
09/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
09/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
-
09/03/2023 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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26/02/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/02/2023 11:47
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/02/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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03/02/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS em 02/02/2023
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20/12/2022 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/12/2022 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/12/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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10/12/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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10/12/2022 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/12/2022 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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10/12/2022 12:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
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21/10/2022 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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05/09/2022 12:57
Juntada a petição de Razões Finais (CLARO Razões Finais)
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24/08/2022 17:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do reclamante )
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11/08/2022 13:04
Audiência de instrução realizada (11/08/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 12:38
Juntada a petição de Contestação (JM3 Contestação Nulidades )
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10/08/2022 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (JM3 Habilitação em Processo)
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10/08/2022 11:02
Audiência de instrução designada (11/08/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 11:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (11/08/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 11:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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10/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/08/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Claro)
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02/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
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02/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2022
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02/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:04
Expedido(a) edital a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
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01/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
-
01/06/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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01/06/2022 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/08/2022 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/05/2022 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2022 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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29/03/2022 12:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a marcação de audiência telepresencial )
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05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/12/2020
-
05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS em 04/12/2020
-
01/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 30/11/2020
-
25/11/2020 17:08
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
21/11/2020 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica no que tange a defesa da 2ª Ré)
-
13/11/2020 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO não Concordando com Audiência de Instrução Telepresencial)
-
12/11/2020 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 20:28
Expedido(a) edital a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
10/11/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/11/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
-
10/11/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 05/11/2020
-
10/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 10:46
Expedido(a) edital a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
08/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIAN TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/10/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/10/2020 12:35
Encerrada a conclusão
-
06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME n/p MARCO VINICIUS BATISTA MARQUES DOS SANTOS em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME n/p ANTONIO MARQUES DOS SANTOS em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME em 05/10/2020
-
21/09/2020 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
19/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de NET RIO LTDA em 18/09/2020
-
18/09/2020 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento para retificação do polo passivo para CLARO SA)
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18/09/2020 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas Claro)
-
18/09/2020 13:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação Claro)
-
27/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
-
26/08/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME N/P MARCO VINICIUS BATISTA MARQUES DOS SANTOS
-
26/08/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME N/P ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
-
26/08/2020 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JM3 COMERCIO E SERVICOS LTDA ME - ME
-
21/08/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/03/2020 13:57
Audiência una cancelada (24/03/2020 10:00:00 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2020 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em processo)
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25/11/2019 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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25/11/2019 10:07
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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12/11/2019 14:45
Audiência una designada (24/03/2020 10:00 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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