TRT1 - 0100370-42.2023.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 674cee9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 8.904,39 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 989,38 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 197,88 Total Devido pelo Reclamado - R$ 10.091,65 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 10.091,65 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AFRANIO ERMINIO DA SILVA -
30/05/2024 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de AFRANIO ERMINIO DA SILVA em 29/05/2024
-
17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI
-
16/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO ERMINIO DA SILVA
-
07/05/2024 13:22
Conhecido o recurso de AFRANIO ERMINIO DA SILVA - CPF: *01.***.*02-14 e não provido
-
16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/04/2024 11:08
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
02/04/2024 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
28/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100485-97.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Brazil de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2022 19:23
Processo nº 0012396-44.2015.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Thomaz de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2015 17:36
Processo nº 0113544-74.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 14:15
Processo nº 0100259-92.2022.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2022 19:01
Processo nº 0100078-30.2019.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Selma Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2019 17:51