TRT1 - 0100259-92.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7ab465 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE AMORIM STEINER -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e28409 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 3.739,19 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 373,92 Total Devido pelo Reclamado - R$ 4.113,11 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id cd9f1b5 1 - Considerando que o depósito recursal de ID d680d86 garante integralmente o juízo, convolo em penhora, devendo as partes serem intimadas para os fins do artigo 884 da CLT. 1.1 - Venham desde já as partes com os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado(a) ou da sociedade de advogados, constante de procuração, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a expedição de alvará eletrônico de transferência, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio pela renúncia, quando será expedido o respectivo alvará para saque pelo autor. 2 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a quem de direito, consoante valores acima apurados, a serem extraídos do depósito ora convolado em penhora, devolvendo-se o remanescente à ré, também por alvará. 3 - Integralmente cumprido, retire-se o réu do BNDT, sendo o caso, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE AMORIM STEINER -
15/10/2024 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA DE AMORIM STEINER em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 14/10/2024
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01/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE AMORIM STEINER
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30/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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20/09/2024 12:30
Conhecido o recurso de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ: 61.***.***/0001-92 e provido em parte
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20/09/2024 12:30
Conhecido o recurso de FERNANDA DE AMORIM STEINER - CPF: *17.***.*35-67 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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12/08/2024 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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02/08/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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