TRT1 - 0100001-33.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 15/09/2025
-
28/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 747d152 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID ac980d2 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID ac980d2, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 30 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo já considerar a desconsideração da personalidade jurídica e/ou fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS REPIZO TEIXEIRA -
20/08/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
20/08/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REPIZO TEIXEIRA
-
20/08/2025 23:06
Homologada a liquidação
-
20/08/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/08/2025 16:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6541257) para Impugnação
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 01/08/2025
-
01/08/2025 17:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
18/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REPIZO TEIXEIRA
-
04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS REPIZO TEIXEIRA em 03/06/2025
-
27/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cda28f proferido nos autos.
Autos retornaram de instância superior.
Intime-se a Reclamada para proceder à anotação/retificação na CTPS do Reclamante, conforme determinado na Sentença.
Após, observe a Secretaria que os autos devem estar na fase de liquidação.
I - À Contadoria para liquidação do julgado.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para promoção e confecção de minuta de homologação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS REPIZO TEIXEIRA -
25/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
25/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REPIZO TEIXEIRA
-
25/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/05/2025 07:59
Iniciada a liquidação
-
25/05/2025 07:59
Transitado em julgado em 07/05/2025
-
14/05/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/09/2024 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2024 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
03/09/2024 08:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS REPIZO TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
27/08/2024 06:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 26/08/2024
-
24/08/2024 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
12/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REPIZO TEIXEIRA
-
12/08/2024 13:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
12/08/2024 13:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS REPIZO TEIXEIRA
-
12/08/2024 13:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS REPIZO TEIXEIRA
-
06/06/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/05/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 09:15
Audiência una realizada (16/05/2024 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2024 16:07
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REPIZO TEIXEIRA
-
16/01/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
11/01/2024 10:23
Audiência una designada (16/05/2024 09:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101688-38.2016.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Calmon de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2016 19:39
Processo nº 0100674-22.2019.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2019 14:42
Processo nº 0100674-22.2019.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cecilia Monteiro Chaves de Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 10:03
Processo nº 0100520-91.2021.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre da Silva Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2021 12:17
Processo nº 0101284-47.2016.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Santos Magalhaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2016 14:09