TRT1 - 0100719-62.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 04:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS CANDIDO em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS CANDIDO em 16/07/2025
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16/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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16/07/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4c505 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALAN DOS SANTOS CANDIDO -
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS CANDIDO
-
01/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS CANDIDO
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01/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/06/2025 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a409b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SOUZA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): ALAN DOS SANTOS CANDIDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - tese de RG 1237 do STF.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nego seguimento ao recurso, no particular. Duração do Trabalho / Trabalho externo Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso XXXI; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III; artigo 102, §2º; artigo 144, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 71; artigo 74; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927; artigo 373; artigo 932; Lei nº 13467/2017; Código Civil, artigo 944. - divergência jurisprudencial . - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046 PELO C.
STF. - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 932 E 1237 DO STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Quanto à aplicação da reforma trabalhista ao caso, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
-
07/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS CANDIDO em 03/02/2025
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31/01/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
12/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS CANDIDO
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03/12/2024 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39
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11/11/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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23/10/2024 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS CANDIDO em 17/09/2024
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12/09/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA ED)
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09/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS CANDIDO
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06/09/2024 10:47
Convertido o julgamento em diligência
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05/09/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALAN DOS SANTOS CANDIDO em 04/09/2024
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30/08/2024 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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21/08/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALAN DOS SANTOS CANDIDO
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14/08/2024 21:41
Conhecido o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e não provido
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14/08/2024 21:41
Conhecido o recurso de ALAN DOS SANTOS CANDIDO - CPF: *99.***.*34-33 e provido em parte
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 10:00 Sessão Presencial 14 08 2024 ()
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30/07/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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30/07/2024 08:23
Retirado de pauta o processo
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12/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 14:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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09/07/2024 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 21:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/02/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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