TRT1 - 0100678-16.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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24/09/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA
-
16/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LYSLAINE PASTOR JERONIMO
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16/09/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LYSLAINE PASTOR JERONIMO sem efeito suspensivo
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16/09/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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15/09/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA
-
12/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LYSLAINE PASTOR JERONIMO
-
12/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
10/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50ab8ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por LYSLAINE PASTOR JERONIMO em face de INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação da parte ré à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: retificação da data de admissão contida à CTPS; horas extras excedentes à 8ª hora diária ou à 44ª hora semanal com adicionais de 50% e de 100%; reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas de 1/3 constitucional, nos 13º salários e nos depósitos do FGTS; indenização correspondente a 45 minutos de intervalo intrajornada suprimido, por dia em que não foi integralmente usufruído, com adicional de 50%; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização pelo intervalo suprimido.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional.
A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução.
Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Custas de R$ 78,18 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.909,00 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA -
01/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA
-
01/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LYSLAINE PASTOR JERONIMO
-
01/09/2025 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 78,18
-
01/09/2025 10:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LYSLAINE PASTOR JERONIMO
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01/09/2025 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a LYSLAINE PASTOR JERONIMO
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28/08/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/08/2025 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/08/2025 15:27
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2025 15:32
Audiência una realizada (20/08/2025 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/08/2025 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c631c63 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: email DESPACHO PJe-JT Considerando-se o lapso temporal decorrido , solicite-se à Central de Mandados informações acerca do cumprimento do mandado de #id:362c27c e #id:4816259.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYSLAINE PASTOR JERONIMO -
08/08/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) LYSLAINE PASTOR JERONIMO
-
08/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
08/08/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LYSLAINE PASTOR JERONIMO
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08/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/07/2025 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 12:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA
-
26/06/2025 12:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA
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25/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb4fb1 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: JUCERJA + mandado DESPACHO PJe-JT Por ora, ante a certidão, verifique a Secretaria o endereço da ré cadastrado na Receita Federal e ative-se o convênio JUCERJA/RCPJ/JUCESP pelo atual endereço da ré e de seus sócios.
Com as informações e obtidos endereços diversos, renove-se a notificação por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizada a consulta Infojud caso negativa a diligência.
Tudo negativo, notifique-se por edital.
Determino que se proceda da mesma forma em caso de retorno negativo da notificação dirigida aos demais réus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYSLAINE PASTOR JERONIMO -
24/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LYSLAINE PASTOR JERONIMO
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24/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100678-16.2025.5.01.0027 RECLAMANTE: LYSLAINE PASTOR JERONIMO RECLAMADO: INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA DESTINATÁRIO(S):LYSLAINE PASTOR JERONIMO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 20/08/2025 13:15 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LYSLAINE PASTOR JERONIMO -
09/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) LYSLAINE PASTOR JERONIMO
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09/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA
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09/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) LYSLAINE PASTOR JERONIMO
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09/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) INSIGHT COMERCIO DE MASSAS LTDA
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04/06/2025 21:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 21:48
Audiência una designada (20/08/2025 13:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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